TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 89.º Volume \ 2014
808 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 164/14, de 13 de fevereiro de 2014 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo adequado, uma questão de inconstitucionalidade de norma que tenha sido aplicada na decisão recorrida. Acórdãos n. os 165/14 a 169/14, de 13 de fevereiro de 2014 (3.ª Secção): Confirmam decisões sumárias que não conheceram dos recursos por não terem sido suscitadas, durante os processos e de modo adequado, questões de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 170/14, de 13 de fevereiro de 2014 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo adequado, uma questão de inconstitu- cionalidade normativa. Acórdão n.º 175/14, de 19 de fevereiro de 2014 (Plenário): Julga prestadas as contas relativas à eleição para a Assembleia da República, realizada em 5 de junho de 2011; determina que o Acórdão seja publicado na 2.ª série do Diário da República , acompanhado das contas relativas à correspondente campanha eleitoral. (publicado no Diário da República , II Série, de 8 de julho de 2014) Acórdão n.º 177/14, de 25 de fevereiro de 2014 (Plenário): Decide declarar extinto o procedimento contraordenacional instaurado contra um partido político, absolver vários partidos e responsáveis financeiros pela prática de várias contraordenações e condenar vários partidos e responsáveis financeiros pela prática de várias contraordenações.praticadas em relação às contas da campanha eleitoral para a eleição dos deputados à Assembleia da República, realizada em 27 de setembro de 2009. Acórdão n.º 178/14, de 25 de fevereiro de 2014 (Plenário): Indefere reclamação para o Plenário e con- firma o despacho do relator que não a admitiu, por extemporânea e por não verificado o justo impedimento. Acórdão n.º 182/14, de 26 de fevereiro de 2014 (3.ª Secção): Julga inconstitucional a norma contida na leitura conjugada dos artigos 12.º, n.º 1, alínea a) , e 6.º, n.º 1, 1.ª parte, do Regulamento das Custas Pro- cessuais, na interpretação de que a apreciação da impugnação judicial da decisão administrativa que negou a concessão de apoio judiciário está condicionada ao pagamento prévio da taxa de justiça prevista no referido artigo 12,º, n.º 1, alínea a) . Acórdãos n. os 183/14 e 184/14, de 26 de fevereiro de 2014 (3.ª Secção): Confirmam decisões sumárias que não conheceram dos recursos por não terem sido suscitadas, durante os processos e de modo adequado, questões de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 185/14, de 26 de fevereiro de 2014 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não exaustão dos recursos ordinários que no caso cabiam. Acórdão n.º 186/14, de 26 de fevereiro de 2014 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdãos n. os 187/14 a 189/14, de 26 de fevereiro de 2014 (3.ª Secção): Confirmam, decisões sumá- rias que não conheceram dos recursos, por as decisões recorridas não terem aplicado, como sua ratio deci- dendi , as normas cuja inconstitucionalidade foi suscitada.
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