TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 89.º Volume \ 2014
805 acórdãos assinados entre janeiro e abril de 2014 não publicados no presente volume Acórdão n.º 115/14, de 12 de fevereiro de 2014 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado as normas arguidas de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 116/14, de 12 de fevereiro de 2014 (2.ª Secção): Decide ordenar a extração de traslado para nele serem processados os termos posteriores da reclamação, uma vez contadas e pagas as custas; deter- mina que a reclamação seja imediatamente remetida ao tribunal reclamado, considerando-se, para todos os efeitos, transitado em julgado, na data do Acórdão, o Acórdão n.º 52/14. Acórdão n.º 117/14, de 12 de fevereiro de 2014 (2.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acór- dão n.º 90/14. Acórdão n.º 118/14, de 12 de fevereiro de 2014 (2.ª Secção): Indefere pedido de aclaração do Acórdão n.º 48/14. Acórdão n.º 119/14, de 12 de fevereiro de 2014 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo, de modo adequado e perante o tribunal recorrido, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 120/14, de 12 de fevereiro de 2014 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada, de modo processual- mente adequado, durante o processo. Acórdão n.º 121/14, de 12 de fevereiro de 2014 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por a decisão recorrida não ter aplicado a interpretação normativa arguida de incons- titucionalidade. Acórdão n.º 122/14, de 12 de fevereiro de 2014 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo. Acórdão n.º 123/14, de 12 de fevereiro de 2014 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo adequado, uma questão de inconstitucionalidade de norma que tenha sido aplicada na decisão recorrida. Acórdãos n. os 124/14 e 125/14, de 12 de fevereiro de 2014 (1.ª Secção): Confirmam decisões sumá- rias que não conheceram dos recursos por não terem sido suscitadas, de modo adequado, perante o tribunal recorrido e durante os processos, questões de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 126/14, de 12 de fevereiro de 2014 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por intempestividade. Acórdãos n. os 127/14 a 130/14, de 12 de fevereiro de 2014 (1.ª Secção): Confirmam decisões sumá- rias que não conheceram dos recursos por não terem sido suscitadas, de modo adequado, perante o tribunal recorrido e durante os processos, questões de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 131/14, de 12 de fevereiro de 2014 (1.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por a decisão recorrida não ter desaplicado norma com fundamento em inconstitucionalidade.
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