TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 89.º Volume \ 2014

804 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 95/14, de 28 de janeiro de 2014 (Plenário): Indefere reclamação de despacho que não admitiu o recurso para o Plenário do Tribunal Constitucional do Acórdão n.º 400/13. Acórdãos n. os 98/14 a 100/14, de 12 de fevereiro de 2014 (2.ª Secção): Confirmam decisões sumárias que não conheceram dos recursos por não terem sido suscitadas, durante os processos e de modo adequado, questões de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 101/14, 12 de fevereiro de 2014 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado a interpretação normativa arguida de inconstitucio- nalidade. Acórdão n.º 102/14, de 12 de fevereiro de 2014 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso quanto à questão de legalidade do artigo 101.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, e não julgou inconstitucional a mesma norma. Acórdão n.º 103/14, de 12 de fevereiro de 2014 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 107/14, de 12 de fevereiro de 2014 (2.ª Secção): Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 13.º, n. os 1 e 2, da Lei n.º 27/2010, de 30 de agosto, na medida em que consagra uma presunção iuris tantum de imputação da violação de um dever de comportamento à entidade patronal dos condutores de transporte rodoviário. Acórdão n.º 109/14, de 12 de fevereiro de 2014 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária na parte em que não conheceu da questão de inconstitucionalidade dos artigos 153.º, n.º 8, e 156.º, n.º 2, do Código da Estrada, por a decisão recorrida não ter aplicado qualquer critério normativo com qualquer um dos sentidos enunciados pelo recorrente. Acórdão n.º 110/14, de 12 de fevereiro de 2014 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por este não comportar a impugnação de interpretação normativa efetivamente apli- cada na decisão recorrida. Acórdão n.º 112/14, de 12 de fevereiro de 2014 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 113/14, de 12 de fevereiro de 2014 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter sido impugnada a interpretação normativa efetivamente aplicada na deci- são recorrida. Acórdão n.º 114/14, de 12 de fevereiro de 2014 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado a interpretação normativa arguida de incons- titucionalidade.

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