TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 89.º Volume \ 2014
803 acórdãos assinados entre janeiro e abril de 2014 não publicados no presente volume Acórdão n.º 79/14, de 22 de janeiro de 2014 (2.ª Secção): Não conhece do recurso por a decisão recor- rida não ter aplicado a norma arguida de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 81/14, de 22 de janeiro de 2014 (2.ª Secção): Determina notificação das partes para se pronunciarem sobre a possibilidade de não conhecimento do recurso. Acórdão n.º 84/14, de 22 de janeiro de 2014 (2.ª Secção): Julga inconstitucional a norma extraída da alínea e) do n.º 2 do artigo 3.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto- -Lei n.º 566/99, de 22 de dezembro (na redação anterior às alterações introduzidas pelo artigo 69.º da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de dezembro), do artigo 74.º do mesmo Código e do § 7.º da Portaria n.º 234/97, de 4 de abril, segundo a qual devem os proprietários ou os responsáveis legais pela exploração dos postos autori- zados para a venda ao público do gasóleo colorido e marcado pagar o Imposto Sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP) resultante da diferença entre a taxa do imposto aplicável ao gasóleo rodoviário e a taxa do imposto aplicável ao gasóleo colorido e marcado, em relação às quantidades que venderem e que não fiquem documentadas no sistema de controlo subjacente à obrigatoriedade de a venda ser feita a titulares de cartões de microcircuito. Acórdão n.º 85/14 de 22 de janeiro de 2014 (2.ª Secção): Não conhece do recurso por intempestivi- dade. Acórdão n.º 86/14, de 22 de janeiro de 2014 (2.ª Secção): Julga inconstitucional a norma extraída do n.º 1 do artigo 381.º do Código de Processo Penal, de acordo com a redação introduzida pela Lei n.º 20/2013, de 21 de fevereiro, quando interpretada no sentido de que o processo sumário aí previsto é aplicável a crimes cuja pena máxima abstratamente aplicável é superior a cinco anos de prisão. Acórdão n.º 87/14, de 22 de janeiro de 2014 (2.ª Secção): Decide deferir pedido de escusa formulado. Acórdão n.º 88/14, de 22 de janeiro de 2014 (2.ª Secção): Decide reformar o Acórdão n.º 833/13, quanto a custas. Acórdão n.º 89/14, de 22 de janeiro de 2014 (2.ª Secção): Decide reformar o Acórdão n.º 834/13, quanto a custas. Acórdão n.º 90/14, de 22 de janeiro de 2014 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo adequado, uma questão de incons- titucionalidade de normas que tenham sido aplicadas pela decisão recorrida. Acórdão n.º 91/14, de 22 de janeiro de 2014 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo adequado, uma questão de incons- titucionalidade de norma que tenha sido aplicada pela decisão recorrida. Acórdão n.º 92/14, de 22 de janeiro de 2014 (2.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acórdão n.º 853/13. Acórdão n.º 94/14, de 28 de janeiro de 2014 (Plenário): Indefere reclamação do despacho que não admitiu recurso para o Plenário do Tribunal Constitucional do Acórdão n.º 820/13.
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy Mzk2NjU=