TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 89.º Volume \ 2014
802 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 62/14, de 21 de janeiro de 2014 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado as normas arguidas de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 63/14, de 21 de janeiro de 2014 (3.ª Secção): Indefere a reclamação contra não admissão do recurso, por não ter sido constituído mandatário. Acórdão n.º 64/14, de 21 de janeiro de 2014 (3.ª Secção): Determina que, após extração de traslado dos autos, estes sejam de imediato remetidos ao tribunal recorrido, a fim de prosseguirem os seus termos. Acórdão n.º 65/14, de 21 de janeiro de 2014 (3.ª Secção): Indefere pedido de aclaração do Acórdão n.º 427/13. Acórdão n.º 66/14, de 21 de janeiro de 2014 (3.ª Secção): Indefere pedido de aclaração do Acórdão n.º 289/13. Acórdão n.º 70/14, de 21 de janeiro de 2014 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não julgou inconstitucional o artigo 400.º, n.º 1, alínea e) , do Código de Processo Penal. Acórdão n.º 71/14, de 21 de janeiro de 2014 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu dos recursos, quer por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo, quer por a decisão recorrida não ter aplicado as normas impugnadas. Acórdão n.º 72/14, de 21 de janeiro de 2014 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo adequado, uma questão de incons- titucionalidade normativa. Acórdão n.º 73/14, de 21 de janeiro de 2014 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado a norma arguida de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 74/14, de 21 de janeiro de 2014 (1.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo. Acórdão n.º 75/14, de 22 de janeiro de 2014 (1.ª Secção): Indefere reclamação contra despacho de não admissão do recurso, por intempestividade. Acórdão n.º 76/14, de 22 de janeiro de 2014 (2.ª Secção): Decide reformar o Acórdão n.º 818/13, quanto a custas. Acórdão n.º 77/14, de 22 de janeiro de 2014 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo adequado, uma questão de incons- titucionalidade normativa. Acórdão n.º 78/14, de 22 de janeiro de 2014 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não tomou conhecimento do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado as normas na interpretação impugnada.
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