TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 89.º Volume \ 2014

801 acórdãos assinados entre janeiro e abril de 2014 não publicados no presente volume Acórdão n.º 48/14, de 9 de janeiro de 2014 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada de modo adequado, perante o tri- bunal recorrido e durante o processo. Acórdão n.º 49/14, de 9 de janeiro de 2014 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo adequado, uma questão de inconstitu- cionalidade normativa. Acórdão n.º 50/14, de 9 de janeiro de 2014 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo adequado, uma questão de inconstitu- cionalidade de norma que tenha sido aplicada pela decisão recorrida. Acórdão n.º 51/14, de 9 de janeiro de 2014 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo adequado, uma questão de inconstitu- cionalidade normativa. Acórdão n.º 52/14, de 9 de janeiro de 2014 (2.ª Secção): Indefere reclamação de despacho do relator que declarou sem efeito a reclamação dirigida a este Tribunal do despacho que não lhe admitiu o recurso de constitucionalidade, por não se encontrar subscrito por advogado. Acórdão n.º 53/14, de 9 de janeiro de 2014 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por inutilidade. Acórdão n.º 54/14, de 15 de janeiro de 2014 (Plenário): Indefere reclamação para o Plenário de des- pacho da relatora que não admitiu recurso para o Plenário do Acórdão n.º 710/13. Acórdão n.º 56/14, de 21 de janeiro de 2014 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo, perante o tribunal recorrido e de modo pro- cessualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 57/14, de 21 de janeiro de 2014 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo adequado, uma questão de incons- titucionalidade normativa. Acórdão n.º 58/14, de 21 de janeiro de 2014 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado a norma arguida de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 59/14, de 21 de janeiro de 2014 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter por objeto uma decisão definitiva. Acórdão n.º 60/14, de 21 de janeiro de 2014 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo adequado, uma questão de incons- titucionalidade de norma que tenha sido aplicada na decisão recorrida. Acórdão n.º 61/14, de 21 de janeiro de 2014 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo, de modo adequado e perante o tribunal recorrido, uma questão de inconstitucionalidade normativa.

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