TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 89.º Volume \ 2014

800 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 31/14, de 9 de janeiro de 2014 (1.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado a norma arguida de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 32/14, de 9 de janeiro de 2014 (1.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acórdão n.º 364/13. Acórdão n.º 33/14, de 9 de janeiro de 2014 (1.ª Secção): Indefere pedido de reforma quanto a custas do Acórdão n.º 708/13. Acórdão n.º 34/14, de 9 de janeiro de 2014 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, quer por não ter sido suscitada durante o processo e de modo adequado uma questão de incons- titucionalidade normativa, quer por a decisão recorrida não ter aplicado norma na interpretação arguida de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 35/14, de 9 de janeiro de 2014 (2.ª Secção): Decide admitir o requerimento de desistência do pedido de aclaração do Acórdão n.º 310/13, declarando extinto o respetivo incidente e, em consequência, declarar nulo o Acórdão n.º 697/13. Acórdão n.º 36/14, de 9 de janeiro de 2014 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não terem sido suscitadas, durante o processo e de modo adequado, questões de inconstitu- cionalidade de normas que tenham sido aplicadas pela decisão recorrida. Acórdão n.º 37/14, de 9 de janeiro de 2014 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado a norma arguida de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 38/14, de 9 de janeiro de 2014 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo adequado, uma questão de inconstitu- cionalidade de norma que tenha sido aplicada pela decisão recorrida. Acórdão n.º 39/14, de 9 de janeiro de 2014 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo adequado, uma questão de inconstitu- cionalidade normativa. Acórdão n.º 40/14, de 9 de janeiro de 2014 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo. Acórdão n.º 41/14, de 9 de janeiro de 2014 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por não exaustão dos recursos ordinários que no caso cabiam. Acórdão n.º 44/14, de 9 de janeiro de 2014 (2.ª Secção): Não conhece do recurso, por não exaustão dos recursos ordinários que no caso cabiam. Acórdão n.º 47/14, de 9 de janeiro de 2014 (2.ª Secção): Julga inconstitucional a norma extraída do n.º 1 do artigo 381.º do Código de Processo Penal, de acordo com a redação introduzida pela Lei n.º 20/2013, de 21 de fevereiro, quando interpretada no sentido de que o processo sumário aí previsto é aplicável a crimes cuja pena máxima abstratamente aplicável é superior a cinco anos de prisão.

RkJQdWJsaXNoZXIy Mzk2NjU=