TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 89.º Volume \ 2014
799 acórdãos assinados entre janeiro e abril de 2014 não publicados no presente volume Acórdão n.º 18/14, de 7 de janeiro de 2014 (3.ª Secção): Indefere arguição de nulidade e pedido de reforma quanto a custas do Acórdão n.º 742/13. Acórdão n.º 19/14, de 7 de janeiro de 2014 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso e indefere arguição de nulidade da decisão sumária. Acórdão n.º 21/14, de 9 de janeiro de 2014 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada, de modo processualmente ade- quado, durante o processo; indefere pedido de reforma quanto a custas. Acórdão n.º 22/14, de 9 de janeiro de 2014 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada, de modo processualmente ade- quado, durante o processo; indefere pedido de reforma quanto a custas. Acórdão n.º 23/14, de 9 de janeiro de 2014 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada, de modo processualmente ade- quado, durante o processo. Acórdão n.º 24/14, de 9 de janeiro de 2014 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por a decisão recorrida não ter aplicado as normas arguidas de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 25/14, de 9 de janeiro de 2014 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, quer por não ter sido suscitada durante o processo uma questão de inconstitucionalidade norma- tiva, quer por a decisão recorrida não ter aplicado norma anteriormente julgada inconstitucional. Acórdão n.º 26/14, de 9 de janeiro de 2014 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, quer por não ter sido suscitada durante o processo e de modo adequado uma questão de incons- titucionalidade normativa, quer por a decisão recorrida não ter aplicado norma na interpretação arguida de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 27/14, de 9 de janeiro de 2014 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo adequado, uma questão de inconstitu- cionalidade normativa. Acórdão n.º 28/14, de 9 de janeiro de 2014 (1.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão dos recursos, quer por não exaustão dos recursos ordinários que no caso cabiam, quer por a decisão recorrrida não ter aplicado a norma arguida de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 29/14, de 9 de janeiro de 2014 (1.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo adequado, uma questão de inconstitucio- nalidade normativa. Acórdão n.º 30/14, de 9 de janeiro de 2014 (1.ª Secção): Indefere a reclamação contra não admissão do recurso, por a decisão recorrida não ter desaplicado qualquer norma com fundamento em ilegalidade.
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