TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 89.º Volume \ 2014
798 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 1/14, de 7 de janeiro de 2014 (3.ª Secção): Decide nada haver que obste a que a coligação constituída pelo Partido Comunista Português e o Partido Ecologista «Os Verdes» adote a denominação CDU – Coligação Democrática Unitária, a sigla PCP – PEV e o símbolo constante do anexo do presente acórdão, com o objetivo de concorrer às eleições para o Parlamento Europeu a realizar no ano de 2014, e determina a respetiva anotação. (publicado no Diário da República , II Série, de 23 de janeiro de 2014) Acórdão n.º 2/14, de 7 de janeiro de 2014 (3.ª Secção): Não conhece do recurso, por a decisão recor- rida não ter aplicado as normas na interpretação impugnada. Acórdão n.º 3/14, de 7 de janeiro de 2014 (3.ª Secção): Não conhece do recurso, quer por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , as normas cuja inconstitucionalidade foi suscitada, quer por não ter sido suscitada a inconstitucionalidade de norma. Acórdão n.º 5/14, de 7 de janeiro de 2014 (3.ª Secção): Não conhece da reclamação do Acórdão n.º 295/13. Acórdão n.º 10/14, de 7 de janeiro de 2014 (3.ª Secção): Decide considerar verificado o impedimento de um juiz do Tribunal Constitucional. Acórdão n.º 11/14, de 7 de janeiro de 2014 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo adequado, uma questão de inconstitu- cionalidade normativa. Acórdão n.º 12/14, de 7 de janeiro de 2014 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por o recorrente, apesar do convite formulado, não ter identificado a norma cuja inconstitucio- nalidade pretende ver apreciada. Acórdão n.º 13/14, de 7 de janeiro de 2014 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo. Acórdão n.º 14/14, de 7 de janeiro de 2014 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo e de modo adequado. Acórdão n.º 15/14, de 7 de janeiro de 2014 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por o recorrente, apesar do convite formulado, não ter identificado a norma cuja inconstitucio- nalidade pretende ver apreciada. Acórdão n.º 16/14, de 7 de janeiro de 2014 (3.ª Secção): Não conhece da reclamação de decisão sumá- ria de não conhecimento do recurso, por se encontrar subscrita por mandatário sem poderes para intervir no processo. Acórdão n.º 17/14, de 7 de janeiro de 2014 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária, na parte em que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo, uma questão de inconstitucionali- dade normativa que tenha sido aplicada pela decisão recorrida.
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