TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 89.º Volume \ 2014

757 acórdão n.º 215/14 SUMÁRIO: I – O Tribunal Constitucional, em jurisprudência constante e reiterada, tem entendido que o texto cons- titucional não garante, genericamente, o direito a um segundo grau de jurisdição e muito menos a um terceiro, pelo que a compressão do acesso à jurisdição do Supremo Tribunal de Justiça não consubs- tancia afronta à garantia constitucional de acesso ao direito e aos tribunais, emergente do artigo 20.º, n.º 1, da Constituição. II – Tanto basta para reiterar a “manifesta improcedência” da pretensão dos reclamantes. Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por o recurso dever ser considerado manifestamente infundado. Processo: n.º 78/14. Recorrente: Particular. Relator: Conselheiro José da Cunha Barbosa. ACÓRDÃO N.º 215/14 De 3 de março de 2014

RkJQdWJsaXNoZXIy Mzk2NjU=