TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 89.º Volume \ 2014
6 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Páginas I – Acórdãos do Tribunal Constitucional 1 – Fiscalização preventiva de referendo nacional 15 Acórdão n.º 176/14, de 19 de fevereiro de 2014 – Tem por não verificada a constitucio- nalidade e a legalidade do referendo proposto na Resolução da Assembleia da República n.º 6-A/2014, de 20 de janeiro, sobre a possibilidade de coadoção pelo cônjuge ou unido de facto do mesmo sexo e sobre a possibilidade de adoção por casais do mesmo sexo, casados ou unidos de facto. 17 2 – Fiscalização preventiva da constitucionalidade 43 Acórdão n.º 55/14, de 20 de janeiro de 2014 – Não se pronuncia pela inconstitucionalidade das normas resultantes da conjugação dos n. os 1 e 2 do artigo 43.º do Decreto n.º 24/2013 da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores – que aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2014 – na medida em que aquele preceito dá nova reda- ção aos artigos 9.º, 10.º, 11.º e 13.º e aprova a tabela anexa ao Decreto Legislativo Regional n.º 8/2002/A, de 10 de abril. 45 3 – Fiscalização abstrata da constitucionalidade e da legalidade 93 Acórdão n.º 20/14, de 8 de janeiro de 2014 – Não toma conhecimento, por ilegitimidade da requerente, do pedido de declaração de inconstitucíonalidade, com força obrigatória geral, das normas contidas na Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto. 95 Acórdão n.º 96/14, de 6 de fevereiro de 2014 – Não toma conhecimento, por ilegitimidade dos requerentes, do pedido de declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2012/M (que regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde por parte dos utentes no que respeita ao regime das taxas moderadoras e à aplicação de regimes especiais de benefícios); declara a ilegalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2012/M. 99 Acórdão n.º 171/14, de 18 de fevereiro de 2014 – Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 8.º, n.º 7, do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT), na parte em que se refere à responsabilidade solidária dos gerentes e administradores de uma sociedade que hajam colaborado dolosamente na prática de infração pelas multas aplicadas à sociedade. 109 Acórdão n.º 172/14, de 18 de fevereiro de 2014 – Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no artigo 75.º, n.º 2, da Lei n.º 98/2009, de 4 de setem- bro, na parte em que impede a remição parcial de pensões anuais vitalícias correspondentes a incapacidade inferior a 30%, não remíveis obrigatoriamente nos termos do n.º 1 do mesmo preceito por serem de valor superior a seis vezes a retribuição mínima mensal garantida, em vigor no dia seguinte à data da alta, mesmo quando o sinistrado assim o requeira. 119
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