TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 89.º Volume \ 2014

592 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL 6.º – A partir dos finais da década de 90, do século passado, e dos inícios da primeira década do presente século, assistiu-se a um acentuado e mesmo a um exponencial aumento da procura dos serviços do TCA, a que houve a maior dificuldade em dar resposta. Tal facto, conjugado com insuficiências nas acessibilidades ao TCA, provocou o congestionamento deste e originou mesmo a quebra da sua procura. Por outro lado, assistiu-se no mesmo período a uma enorme evolução e a um grande crescimento do sector do transporte marítimo de contentores (que cresceu quase o triplo da economia mundial), evolução e crescimento esses ligados, designadamente e em particular, ao grande desenvolvimento tecnológico verificado nos correspon- dentes navios transportadores, com cada vez maior comprimento, mais fundo calado e maior capacidade (em termos antes não imaginados) – sendo que as condições do TCA se revelavam claramente insuficientes e as suas infraestruturas se mostravam insuscetíveis de corresponder a uma tal evolução. 7.º – Face aos constrangimentos à operacionalidade do TCA e à crescente desatualização das suas condi- ções, decorrentes das circunstâncias acabadas de referir, surgiu, assim, a necessidade de encarar a superação de tal situação, em ordem a assegurar a competitividade do mesmo Terminal e do Porto de Lisboa, num mercado caracterizado por forte e intensiva concorrência internacional – garantindo-lhes os níveis mínimos de eficiência e fiabilidade exigidos por esse mercado e pela necessidade de responder às estratégias de desenvolvimento encetadas pelos restantes portos europeus. 8.º – Foi neste quadro que, no decurso da década de 2000, a A. solicitou estudos de análise da situação, estudos esses que apontaram para a necessidade e conveniência de uma intervenção no Porto de Lisboa e de expansão do TCA – sendo certo que é este o único terminal que nesse porto tem capacidade para receber o chamado tráfego deep sea. 9.º – A premência de expansão do TCA tornou-se entretanto mais visível, e absolutamente forçosa, a partir do ano de 2007, no qual se verificou um crescimento do valor de movimentação de mais de 11%, relativamente ao ano anterior, e prevendo-se para os anos seguintes uma tendência de crescimento de dois dígitos. 10.º – A mesma situação e os mesmos problemas antes descritos foram identificados e o caminho para a sua solução apontado nas Orientações Estratégicas para o Setor Marítimo-Portuário, aprovadas pelo Governo em dezembro de 2006. Nesse documento reconhecendo-se a já referida circunstância de o TCA, operado pela B., ser o único, em Lisboa, capaz de receber o tráfego deep sea, e que este é o que apresenta maior peso na movimentação operada pela empresa; considerando o esperado crescimento substancial do mesmo tráfego; e recordando, por outro lado, as dificuldades verificadas nas acessibilidades terrestres ao terminal – apontam-se logo as seguintes soluções: a) promoção, durante o ano de 2008, de ações tendentes ao alargamento do TCA; b) aposta nas ligações fluviais, de forma a minimizar os constrangimentos das acessibilidades terrestres. 11.º – Estas soluções foram, seguidamente, desenvolvidas no Plano Estratégico do Porto de Lisboa, publica- mente divulgado peia APL em 2007 – do qual consta, como um dos principais objetivos, o desenvolvimento do tráfego de contentores. Nesse Plano – registando-se a urgência de uma resposta às solicitações crescentes de definição de uma estratégia portuária quanto à movimentação de carga contentorizada no Porto de Lisboa – sustenta-se justamente que essa resposta deveria traduzir-se na implementação de medidas de expansão do TCA, com a expansão física das instala- ções existentes e de acordo com as alternativas técnicas também nesse Plano selecionadas. Tais medidas deveriam ser implementadas entre 2007 e 2013 – ou seja, antes ainda do termo da vigência do Contrato de Concessão. (Tudo como mais detalhadamente se descreve nos n. os 41 a 45 do Acórdão de 28 de abril, para onde se remete). 12.º – Neste contexto – e assim, pois, atendendo às orientações previamente definidas pelo Governo e pela A., nos documentos antes referidos, e em ordem a assegurar o seu cumprimento – veio a B., em novembro de 2007, a apresentar à A. uma proposta de expansão e modernização do TCA, contemplando a realização de um novo plano de investimentos no terminal (de harmonia com as soluções preconizadas nos mesmos documentos), visando, designadamente, os seguintes objetivos: – a atribuição da capacidade necessária para satisfazer a procura de serviços de movimentação de contentores e para receber os maiores navios porta-contentores; – a prevenção

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