TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 89.º Volume \ 2014
504 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL III – Decisão 6. Termos em que o Tribunal Constitucional decide indeferir a reclamação apresentada e, por conse- guinte, confirmar a decisão sumária proferida. Custas pelos reclamantes, com taxa de justiça que se fixa em 20 unidades de conta, sem prejuízo da existência de apoio judiciário concedido nos autos. Lisboa, 12 de fevereiro de 2014. – José da Cunha Barbosa – Maria Lúcia Amaral – Joaquim de Sousa Ribeiro. Anotação O Acórdão n. º 265/93 está publicado em Acórdãos, 24.º Vol..
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