TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 89.º Volume \ 2014
440 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Custas pelo recorrente, fixando-se a taxa de justiça em 25 unidades de conta, ponderados os critérios referidos no artigo 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 303/98, de 7 de outubro (artigo 6.º, n.º 1, do mesmo diploma). Lisboa, 12 de fevereiro de 2014. – João Cura Mariano – Pedro Machete – Ana Guerra Martins – Fernando Vaz Ventura – Joaquim de Sousa Ribeiro. Anotação: 1 – Acórdão publicado no Diário da República , II Série, de 25 de março de 2014. 2 – Os Acórdãos n. o s 695/95, 304/04 e 181/05 e stão publicados em Acórdãos, 32.º, 59.º e 61.º Vols., respetivamente. 3 – Os Acórdãos n. o s 155/07, 461/11 e 340/13 e stão publicados em Acórdãos, 68.º, 82.º e 87.º Vols., respetivamente.
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