TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 89.º Volume \ 2014

425 acórdão n.º 106/14 III – Decisão 9. Pelo exposto, decide-se: a) Não julgar inconstitucional a norma constante da alínea a) do n.º 1 do artigo 49.º da Lei n.º 107/2009, de 14 de setembro; e, em consequência, b) Julgar improcedente o recurso; c) Condenar a recorrente nas custas, que se fixam, atendendo à dimensão do recurso e o critério seguido por este Tribunal, em 25 unidades de conta. Notifique. Lisboa, 12 de fevereiro de 2014. – Fernando Vaz Ventura – João Cura Mariano – Pedro Machete – Ana Guerra Martins – Joaquim de Sousa Ribeiro. Anotação: 1 – Acórdão publicado no Diário da República , II Série, de 25 de março de 2014. 2 – Os Acórdãos n. os 226/11 e 460/11 e stão publicados em Acórdãos, 81.º e 82.º Vols., respetivamente.

RkJQdWJsaXNoZXIy Mzk2NjU=