TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 89.º Volume \ 2014

384 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Custas pelo recorrente, fixando-se a taxa de justiça em 25 unidades de conta, ponderados os critérios referidos no artigo 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 303/98, de 4 de outubro (artigo 6.º, n.º 1, do mesmo diploma). Lisboa, 22 de janeiro de 2014. – Pedro Machete – Ana Guerra Martins – Fernando Vaz Ventura – João Cura Mariano – Joaquim de Sousa Ribeiro. Anotação: Os Acórdãos n. o s 154/07 e 546/11 e stão publicados em Acórdãos, 68.º e 82.º Vols., respetivamente.

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