TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 89.º Volume \ 2014
224 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL 4. Pelo exposto, decide-se: a) Não julgar inconstitucional a norma extraída do n.º 2 do artigo 36.º do Código de Processo Penal que veda ao arguido a possibilidade de recorrer da decisão sobre conflitos de competência; b) Negar, em consequência, provimento ao recurso. Custas pelo recorrente, fixando-se a taxa de justiça em 25 unidades de conta. Lisboa, 7 de janeiro de 2014. – Carlos Fernandes Cadilha – Maria José Rangel de Mesquita – Lino Rodri- gues Ribeiro – Maria Lúcia Amaral. Anotação: 1 – Os Acórdãos n . os 31/87, 259/88 e 118/90 e stão publicados em Acórdãos, 9.º, 12.º e 15.º Vols., respetivamente. 2 – Os Acórdãos n . os 332/9 1, 321/93 e 265/94 estão publicados em Acórdãos, 19.º, 25.º e 27.º Vols., respetivamente. 3 – Os Acórdãos n. os 610/96, 216/99 e 387/99 e stão publicados em Acórdãos, 33.º, 43.º e 44.º Vols, respetivamente. 4 – Os Acórdãos n. os 371/00 e 375/00 e stão publicados em Acórdãos, 47.º Vol.. 5 – Os Acórdãos n. os 30/01 e 351/07 e stão publicados em Acórdãos, 49.º e 69.º Vols., respetivamente. 6 – Os Acórdãos n. os 565/07 e 593/07 e stão publicados em Acórdãos, 70.º Vol..
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