TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 89.º Volume \ 2014
163 acórdão n.º 315/14 3. Notificados para se pronunciarem, querendo, sobre o pedido, o Primeiro-Ministro veio oferecer o merecimento dos autos e não foi obtida resposta por parte do Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores. 4. Discutido o memorando elaborado pelo Presidente do Tribunal (artigo 63.º da LTC), cumpre formu- lar a decisão em conformidade com a orientação que fez vencimento (artigo 65.º da LCT). II – Fundamentação 5. Objeto de fiscalização 5.1. O requerente pede, em primeiro lugar, a declaração de ilegalidade, com força obrigatória geral, do artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 90/90. A disposição em causa tem o seguinte teor: «(…) Artigo 52.º Aplicação às regiões autónomas O disposto no presente diploma é aplicável às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências dos órgãos do governo próprio e de diploma regional adequado que lhe introduza as necessárias adaptações». 5.2. O requerente pede também a declaração de ilegalidade, com força obrigatória geral, de todas as normas do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2012/A, de 9 de maio, cuja redação é a seguinte: «CAPÍTULO I Disposições gerais Artigo 1.º Objeto O presente diploma estabelece o regime jurídico de revelação e aproveitamento de bens naturais existentes na crosta terrestre, genericamente designados por recursos geológicos, integrados ou não no domínio público, do território terrestre e marinho da Região Autónoma dos Açores. Artigo 2.º Âmbito 1 – O presente diploma não se aplica às ocorrências de hidrocarbonetos, incluindo o gás natural e os hidratos de metano. 2 – O disposto no presente diploma não prejudica: a) O regime jurídico de exploração de pedreiras, fixado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 12/2007/A, de 5 de junho, que aprova o regime jurídico da revelação e aproveitamento de massas minerais na Região Autónoma dos Açores; b) O regime jurídico de extração de inertes na faixa costeira e no mar territorial, fixado pelo Decreto Legis- lativo Regional n.º 9/2010/A, de 8 de março, que aprova o regime jurídico de extração de inertes na faixa costeira e no mar territorial na Região Autónoma dos Açores;
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy Mzk2NjU=