TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 89.º Volume \ 2014
11 Acórdão n.º 181/14, de 26 de fevereiro de 2014 – Não julga inconstitucional a norma do artigo 107.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, interpretado no sentido de que se limita a permitir a prorrogação do prazo de recurso de 20 para 30 dias e que, mesmo havendo impug- nação da matéria de facto, o prazo não pode exceder os 30 dias. 539 Acórdão n.º 201/14, de 3 de março de 2014 – Não julga inconstitucional a norma constante do n.º 3 do artigo 551.º do Código do Trabalho (2009), quando aí se estabelece, quanto ao sujeito responsável por contraordenação laboral, que, se o infrator for pessoa coletiva ou equiparada, respondem pelo pagamento da coima, solidariamente com aquela, os respetivos administradores, gerentes ou diretores. 549 Acórdão n.º 202/14, de 3 de março de 2014 – Julga improcedente a impugnação deduzida ao abrigo do artigo 76.º, n.º 3, da Lei da Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional; julga inconstitucionais as normas constantes da Lei n.º 14/2010, de 23 de julho (revoga o Decreto-Lei n.º 188/2008, de 23 de setembro, que introduziu alterações nas bases do contrato de concessão do direito de exploração, em regime de serviço público, do terminal portuário de Alcântara). 573 Acórdão n.º 218/14, de 6 de março de 2014 – Julga inconstitucional a norma constante do artigo 66.º, n.º 2, do Código das Custas Judiciais (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 224-A/96, de 26 de novembro) quando interpretada com o sentido de permitir que as custas devidas pelo expropriado excedam, de forma intolerável, o montante da indemnização depositada. 613 Acórdão n.º 237/14, de 6 de março de 2014 – Fixa o efeito suspensivo do recurso; não conhe- ce do objeto do recurso, quanto à norma extraída do artigo 21.º, n.º 1, da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro (que aprova a Lei do Orçamento para 2012); não julga inconstitucionais as normas extraídas dos artigos 19.º, n. os 1 e 4, alíneas a) e c) , e 24.º, n. os 1 e 2, alínea a) , ambos da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, do artigo 39.º-A, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de dezembro, aditado pela referida Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, bem como as normas constantes da Resolução n.º 1/2011, de 4 de janeiro. 637 Acórdão n.º 238/14, de 6 de março de 2014 – Não julga inconstitucional a norma, decorren- te da conjugação do n.º 6 do artigo 447.º-A, do Código de Processo Civil, e do n.º 3 do artigo 13.º do Regulamento das Custas Processuais, de acordo com a qual as sociedades comerciais que tenham dado entrada em qualquer tribunal, balcão ou secretaria, no ano anterior, 200 ou mais ações, procedimento ou execuções, são responsáveis pelo pagamento de taxa de justiça agravada nas ações, procedimentos e execuções que interponham. 651 Acórdão n.º 253/14, de 18 de março de 2014 – Não julga inconstitucional a norma resul- tante da interpretação dos artigos 380.º e 411.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, com o sentido de que o prazo para interposição do recurso começa e continua a correr a partir do termo inicial previsto no referido artigo 411.º, n.º 1, mesmo quando o arguido, ao abrigo do disposto no artigo 380.º, n.º 1, alínea b) , tenha requerido a correção da sentença, confirman- do o Acórdão n.º 403/13, deste Tribunal Constitucional. 675 Índice Geral
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