TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 87.º Volume \ 2013

9 Acórdão n.º 325/13, de 12 de junho de 2013 – Não julga inconstitucional a norma do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 421/83, interpretada no sentido de que a extensão do regi- me definido no diploma às empresas concessionárias de serviço público ficou dependente de publicação de adaptações a estabelecer por portaria, que não chegou a ser publicada. 291 Acórdão n.º 327/13, de 12 de junho de 2013 – Não toma conhecimento do recurso quanto às questões reportadas ao artigo 111.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais conjugado com o artigo 46.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, e ao artigo 131.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais conjugado com o artigo 6.º, n. os 1, 4 e 8, do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas; não julga inconstitucional a norma extraída do artigo 168.º, n.º 1 e n.º 2, do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 21/85, de 30 de julho; não toma conhecimento do recurso quanto à questão relativa ao artigo 78.º-A da Lei n.º 28/82, de 15 de novembro. 301 Acórdão n.º 328/13, de 12 de junho de 2013 – Julga inconstitucional a norma contida no artigo 82.º, n.º 2, da Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, em articulação com o disposto no artigo 1.º, n.º 1, alínea c) , subalínea i) , do Decreto-Lei n.º 142/99, de 30 de abril, na parte em que impede a atualização de pensões por incapacidades inferiores a 30% não remíveis obriga- toriamente nos termos do artigo 75.º, n.º 1, da citada Lei n.º 98/2009 por serem superiores a seis vezes a retribuição mínima mensal garantida, em vigor no dia seguinte à data da alta; não julga inconstitucional a norma contida no artigo 75.º, n.º 1, in fine , da Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, na parte em que impede a remição total de pensão anual vitalícia corresponden- te a incapacidade parcial permanente inferior a 30%, mas não obrigatoriamente remível nos termos do n.º 1 do mesmo preceito por ser superior a seis vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida, em vigor no dia seguinte à data da alta, mesmo quando o sinistrado assim o requeira. 319 Acórdão n.º 329/13, de 12 de junho de 2013 – Não julga inconstitucional a norma do n.º 2 do artigo 660.º do Código de Processo Civil, interpretada no sentido da preclusão do conhe- cimento dos demais vícios imputados pelo recorrente ao ato impugnado por procedência do primeiro vício, de natureza formal (falta de audiência prévia). 327 Acórdão n.º 340/13, de 17 de junho de 2013 – Não julga inconstitucional a norma resultante da interpretação do disposto nos artigos 61.º, n.º 1, alínea d) , e 125.º do Código de Processo Penal, com o sentido de que os documentos obtidos por uma inspeção tributária, ao abrigo do dever de cooperação imposto nos artigos 9.º, n.º 1, 28.º, n. os 1 e 2, 29.º e 30.º do Decreto-Lei n.º 413/98, de 31 de dezembro, e nos artigos 31.º, n.º 2, e 59.º, n.º 4, da Lei Geral Tributá- ria, podem posteriormente vir a ser usados como prova em processo criminal pela prática do crime de fraude fiscal movido contra o contribuinte. 335 Acórdão n.º 341/13, de 17 de junho de 2013 – Não julga inconstitucional a norma constante dos artigos 77.º, 78.º e 56.º, n.º 1, do Código Penal, quando interpretados no sentido de ser possível, num concurso de crimes de conhecimento superveniente, proceder à acumulação de penas de prisão efetivas com penas de prisão suspensas na sua execução, ainda que a suspensão não se mostre revogada, sendo o resultado uma pena de prisão efetiva. 351 Índice Geral

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