TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 87.º Volume \ 2013

728 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Processo constitucional: Ação de impugnação de deliberação tomada por órgão de partido político: Admissibilidade da ação – Ac. 240/13; Ac. 241/13. Cumulação de pedidos – Ac. 240/13. Erro na interposição do recurso – Ac. 241/13. Forma de processo – Ac. 241/13. Inutilidade do conhecimento do pedido – Ac. 240/13. Legitimidade ativa – Ac. 241/13. Medida cautelar – Ac. 241/13. Pedido pendente – Ac. 241/13. Fiscalização abstrata sucessiva da constitucionalidade e da legalidade: Interpretação conforme a Constituição – Ac. 239/13. Fiscalização concreta da constitucionalidade: Aclaração – Ac. 426/13. Admissão do recurso – Ac. 400/13; Ac. 459/13. Admissibilidade do recurso – Ac. 327/13; Ac. 333/13. Ampliação do objeto do recurso – Ac. 341/13 ; Ac. 406/13. Aplicação de norma arguida de inconstitucionalidade – Ac. 243/13; Ac. 305/13; Ac. 314/13; Ac. 327/13; Ac. 341/13; Ac. 406/13; Ac. 459/13. Aplicação de norma julgada inconstitucional – Ac. 274/13; Ac. 315/13; Ac. 403/13. Arguição de nulidade – Ac. 426/13. Caso julgado material – Ac. 459/13. Conhecimento do recurso – Ac. 298/13; Ac. 314/13; Ac. 327/13; Ac. 403/13; Ac. 406/13; Ac. 419/13; Ac. 422/13; Ac. 426/13; Ac. 449/13; Ac. 459/13. Decisão de tribunal – Ac. 327/13. Decisão final – Ac. 426/13; Ac. 459/13. Decisão provisória – Ac. 459/13. Decisão sumária – Ac. 422/13. Desaplicação de norma por ilegalidade – Ac. 449/13. Desaplicação de norma por inconstitucionalidade – Ac. 298/13; Ac. 325/13; Ac. 419/13. Despacho-convite – Ac. 406/13. Divergência de jurisprudência – Ac. 274/13; Ac. 324/13. Dupla fundamentação – Ac. 298/13. Efeito do recurso – Ac. 459/13. Exaustão dos recursos ordinários – Ac. 426/13. Função instrumental do recurso de constitucionalidade – Ac. 298/13; Ac. 305/13; Ac. 327/13; Ac. 398/13. Generalização de juízos de inconstitucionalidade – Ac. 388/13. Ilegalidade por violação de lei com valor reforçado – Ac. 449/13. Inconstitucionalidade suscitada no processo – Ac. 243/13; Ac. 327/13; Ac. 333/13; Ac. 403/13; Ac. 406/13; Ac. 426/13. Interpretação conforme a Constituição – Ac. 239/13; Ac. 313/13; Ac. 316/13; Ac. 317/13; Ac. 419/13. Interposição do recurso – Ac. 426/13. Interpretação inconstitucional – Ac 305/13 ; Ac. 327/13; Ac. 400/13. Inutilidade do conhecimento do recurso – Ac. 298/13. Norma – Ac. 315/13; Ac. 327/13. Obiter dictum – Ac. 398/13; Ac. 419/13. Objeto do recurso – Ac. 243/13; Ac. 298/13; Ac. 305/13; Ac. 314/13; Ac. 315/13; Ac. 325/13; Ac. 327/13; Ac. 333/13; Ac. 398/13; Ac. 400/13; Ac. 403/13; Ac. 406/13; Ac. 426/13; Ac. 449/13.

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