TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 87.º Volume \ 2013

717 índice de preceitos normativos Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro (Estabelece a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações a todos os fornecedores de bens ou prestações de serviços que tenham contacto com o público em geral): Artigo 9.º: Ac. 313/13. Decreto-Lei n.º 303/2007, de 24 de agosto (No uso de autorização legislativa concedida pela Lei n.º 6/2007, de 2 de fevereiro, altera o Código de Processo Civil, procedendo à revisão do regime de recursos e de conflitos em processo civil e adaptando-o à prática de atos processuais por via eletrónica; introduz ainda alterações à Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, e aos Decretos-Leis n. os 269/98, de 1 de setembro, e 423/91, de 30 de outubro): Artigo 9.º: Ac. 403/13. Decreto-Lei n.º 75/2010, de 23 de junho (Procede à décima alteração ao Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensino Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril): Artigo 7.º: Ac. 316/13. Artigo 8.º: Ac. 239/13; Ac. 316/13; Ac. 317/13. Artigo 10.º: Ac. 316/13. Decreto-Lei n.º 7/2013, de 17 de janeiro (Estabelece um regime excecional para a seleção e o recrutamento do pessoal docente dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação e Ciência): Artigo 2.º: Ac. 449/13. Estatuto dos Magistrados Judiciais (aprovado pela Lei n.º 21/85, de 30 de julho): Artigo 111.º: Ac. 327/13. Artigo 131.º: Ac. 327/13. Artigo 168.º: Ac. 327/13. Estatuto dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro): Artigo 6.º: Ac. 327/13. Artigo 46.º: Ac. 327/13. Lei das Finanças Locais (aprovada pela Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro): Artigo 19.º: Ac. 398/13. Artigo 20.º: Ac. 398/13. Artigo 63.º: Ac. 398/13.

RkJQdWJsaXNoZXIy Mzk2NjU=