TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 87.º Volume \ 2013
706 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 461/13, de 29 de julho de 2013 (1.ª Secção): Manda anotar coligação entre o Partido Socialista (PS), o Partido Trabalhista Português (PTP), o Partido da Nova Democracia (PND) e o Bloco de Esquerda (BE), constituída com a finalidade de concorrer às eleições autárquicas de 29 de setembro de 2013. (publicado no Diário da República , II Série, de 19 de agosto de 2013) Acórdão n.º 462/13, de 29 de julho de 2013 (1.ª Secção): Manda anotar coligações entre Partido Popular Monárquico (PPM), o Portugal Pro Vida (PPV) e a Nova Democracia (PND), constituídas com a finalidade de concorrerem às eleições autárquicas de 29 de setembro de 2013. (publicado no Diário da República , II Série, de 19 de agosto de 2013) Acórdão n.º 463/13, de 29 de julho de 2013 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada durante o processo e de modo adequado uma questão de inconstitucio- nalidade de norma que tenha sido aplicada pela decisão recorrida. Acórdão n.º 464/13, de 29 de julho de 2013 (2.ª Secção): Manda anotar coligação entre Partido Popu- lar Monárquico (PPM) e o Portugal Pro Vida (PPV), constituída com a finalidade de concorrer às eleições autárquicas de 29 de setembro de 2013. (publicado no Diário da República , II Série, de 19 de agosto de 2013) Acórdão n.º 465/13, de 6 de agosto de 2013 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra decisão que não admitiu o recurso por não terem sido esgotados os recursos ordinários que no caso cabiam. Acórdão n.º 466/13, de 6 de agosto de 2013 (2.ª Secção): Julga inconstitucional a norma extraída do artigo 2.º, n.º 1, alínea a) , do Decreto-Lei n.º 7/2013, de 17 de janeiro; não toma conhecimento do objeto do recurso interposto ao abrigo da alínea e) do n.º 1 do artigo 70.º da Lei do Tribunal Constitucional. Acórdão n.º 467/13, de 6 de agosto de 2013 (2.ª Secção): Não conhece do objeto da ação de impug- nação de deliberação de órgão do Partido Pelos Animais e Pela Natureza (PAN). (publicado no Diário da República , II Série, de 12 de setembro de 2013) Acórdão n.º 468/13, de 6 de agosto de 2013 (2.ª Secção): Não conhece do recurso por não ter sido sus- citada durante o processo e de modo adequado uma questão de inconstitucionalidade de norma que tenha sido aplicada pela decisão recorrida. Acórdão n.º 469/13, de 13 de agosto de 2013 (3.ª Secção): Julga inconstitucional a norma do artigo 381.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, na redação introduzida pela Lei n.º 20/2013, de 21 de fevereiro, na interpretação segundo a qual o processo sumário aí previsto é aplicável a crimes cuja pena máxima abs- tratamente aplicável é superior a cinco anos de prisão, sem que o Ministério Público tenha utilizado o meca- nismo de limitação de pena a aplicar em concreto a um máximo de cinco anos de prisão previsto no artigo 16.º, n.º 3, do Código de Processo Penal. Acórdão n.º 470/13, de 13 de agosto de 2013 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , as normas cuja inconstitu- cionalidade foi suscitada.
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy Mzk2NjU=