TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 87.º Volume \ 2013

704 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 437/13, de 15 de julho de 2013 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não julgou inconstitucional a norma do artigo 310.º, n.º 1, do Código de Processo Penal. Acórdão n.º 438/13, de 15 de julho de 2013 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo e de modo adequado. Acórdão n.º 439/13, de 15 de julho de 2013 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , as normas cuja inconstitucio- nalidade foi suscitada. Acórdão n.º 440/13, de 15 de julho de 2013 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso por falta dos requisitos previstos no artigo 75.º-A da Lei do Tribunal Constitucional. Acórdão n.º 442/13, de 15 de julho de 2013 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada durante o processo e de modo adequado uma questão de inconstitucio- nalidade de norma que tenha sido aplicada pela decisão recorrida. Acórdão n.º 443/13, de 15 de julho de 2013 (1.ª Secção): Determina a extração de traslado dos autos, para nele serem prosseguidos os termos do recurso posteriores à reclamação que confirmou a decisão sumária em que se decidiu não conhecer do recurso, baixando os autos principais ao tribunal recorrido para aí pros- seguirem os seus termos; determina que o traslado apenas prossiga quando se mostrarem pagas as custas em dívida, considerando-se transitada a decisão impugnada. Acórdão n.º 445/13, de 15 de julho de 2013 (1.ª Secção): Confirma decisão preliminar do relator que não conheceu, em parte, do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado as normas arguidas de incons- titucionalidade. Acórdão n.º 446/13, de 15 de julho de 2013 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por a recorrente, apesar do convite que lhe foi formulado, não ter indicado a norma cuja incons- titucionalidade teria suscitado durante o processo. Acórdão n.º 447/13, de 15 de julho de 2013 (1.ª Secção): Indefere pedido de aclaração do Acórdão n.º 266/13. Acórdão n.º 448/13, de 15 de julho de 2013 (1.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso por não ter sido suscitada durante o processo uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 450/13, de 16 de julho de 2013 (1.ª Secção): Julga inconstitucional o artigo 2.º, n.º 1, alínea a) , do Decreto-Lei n.º 7/2013, de 17 de janeiro, diploma que estabelece um regime excecional para a seleção e o recrutamento do pessoal docente dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensi- nos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação e Ciência, mediante concurso externo extraordinário; não toma conhecimento do objeto dos recursos interpostos ao abrigo das alíneas c) e e) do n.º 1 do artigo 70.º da Lei do Tribunal Constitucional.

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