TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 87.º Volume \ 2013
703 acórdãos assinados entre maio e agosto de 2013 não publicados no presente volume Acórdão n.º 423/13, de 15 de julho de 2013 (3.ª Secção): Não conhece do recurso por não ter sido suscitada durante o processo e de modo adequado uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 424/13, de 15 de julho de 2013 (3.ª Secção): Indefere pedido de aclaração/arguição de nulidade do Acórdão n.º 275/13. Acórdão n.º 425/13, de 15 de julho de 2013 (3.ª Secção): Julga inconstitucional a interpretação nor- mativa, resultante da conjugação da alínea c) do n.º 1 do artigo 432.º e da alínea e) do n.º 1 do artigo 400.º do Código de Processo Penal, na redação da Lei n.º 48/2007, de 29 de agosto, segundo a qual é irrecorrível o acórdão proferido pelas Relações, em recurso, que aplique pena privativa da liberdade não superior a cinco anos, quando o tribunal de primeira instância tenha aplicado pena não privativa da liberdade. Acórdão n.º 427/13, de 15 de julho de 2013 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não terem sido suscitadas durante o processo e de modo adequado questões de inconstitucio- nalidade de normas que tenham sido aplicadas pela decisão recorrida. Acórdão n.º 429/13, de 15 de julho de 2013 (3.ª Secção): Decide extrair traslado das peças processuais indicadas, para nele serem processados os termos posteriores do recurso; determina que o processo seja ime- diatamente remetido ao tribunal recorrido, considerando-se o presente Acórdão transitado com a extração do traslado. Acórdão n.º 430/13, de 15 de julho de 2013 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada durante o processo e de modo adequado uma questão de inconstitu- cionalidade normativa. Acórdão n.º 431/13, de 15 de julho de 2013 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso quer por não ter sido suscitada durante o processo e de modo adequado uma questão de incons- titucionalidade normativa, quer por as decisões recorridas não terem aplicado as interpretações impugnadas. Acórdão n.º 432/13, de 15 de julho de 2013 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada durante o processo e de modo adequado uma questão de inconstitu- cionalidade normativa. Acórdãos n.º 433/13 e 434/13, de 15 de julho de 2013 (3.ª Secção): Determinam que, após extração de traslados dos autos e contados os processos, estes sejam de imediato remetidos aos tribunais recorridos, a fim de prosseguirem os seus termos. Acórdão n.º 435/13, de 15 de julho de 2013 (3.ª Secção): Indefere pedido de aclaração do Acórdão n.º 288/13. Acórdão n.º 436/13, de 15 de julho de 2013 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não julgou inconstitucional a norma da alínea f ) do n.º 1 do artigo 400.º do Código de Processo Penal, na redação da Lei n.º 48/2007, de 29 de agosto, na dimensão de vedar o recurso, para o Supremo Tribunal de Justiça, de acórdãos condenatórios proferidos, em recurso, pelas Relações, que confirmem decisão de 1.ª instância e apliquem pena de prisão não superior a 8 anos.
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