TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 87.º Volume \ 2013
702 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 405/13, de 15 de julho de 2013 (2.ª Secção): Não julga inconstitucional a norma cons- tante da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT), aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de junho, na parte em que se determina a responsabilidade subsidiária dos gerentes por multas aplicadas por infrações previstas no RGIT. Acórdão n.º 407/13, de 15 de julho de 2013 (2.ª Secção): Aplica declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, constante do Acórdão n.º 388/13, relativa à norma do artigo 814.º, n.º 2, do Código de Processo Civil, na redação do Decreto-Lei n.º 226/2008, de 20 de novembro, quando interpre- tada no sentido de limitar os fundamentos de oposição à execução instaurada com base em requerimentos de injunção à qual foi aposta a fórmula executória. Acórdão n.º 408/13, de 15 de julho de 2013 (2.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acórdão n.º 340/13. Acórdão n.º 409/13, de 15 de julho de 2013 (2.ª Secção): Aplica declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, constante do Acórdão n.º 388/13, relativa à norma do artigo 814.º, n.º 2, do Código de Processo Civil, na redação do Decreto-Lei n.º 226/2008, de 20 de novembro, quando interpre- tada no sentido de limitar os fundamentos de oposição à execução instaurada com base em requerimentos de injunção à qual foi aposta a fórmula executória. Acórdão n.º 410/13, de 15 de julho de 2013 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido adequadamente suscitada, durante o processo, qualquer questão de inconstitu- cionalidade normativa. Acórdão n.º 411/13, de 15 de julho de 2013 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, interposto ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 70.º da Lei do Tribunal Constitucional, quer por não ter sido suscitada durante o processo e de modo adequado uma questão de inconstitucionalidade normativa, quer por a decisão recorrida não ter aplicado norma na interpretação arguida de inconstituciona- lidade e do recurso, interposto ao abrigo da alínea g) da mesma norma, por falta de pressupostos. Acórdão n.º 412/13 a 415/13, de 15 de julho de 2013 (2.ª Secção): Confirmam decisões sumárias que não conheceram dos recursos por não terem sido suscitadas durante os processos e de modo adequado questões de inconstitucionalidade de normas que tenham sido aplicadas pelas decisões recorridas. Acórdão n.º 416/13, de 15 de julho de 2013 (2.ª Secção): Não conhece de reclamação na parte diri- gida a revogação da decisão sumária proferida nos autos e indefere reclamação de despacho do relator que julgou improcedente arguição de nulidade de anterior despacho que não admitiu, por intempestivo, pedido de aclaração do Acórdão n.º 109/13. Acórdão n.º 417/13, de 15 de julho de 2013 (2.ª Secção): Decide ordenar extração de traslado, para nele serem processados os termos posteriores do recurso; determina que o processo seja imediatamente reme- tido ao tribunal recorrido, considerando-se o presente Acórdão transitado com a extração do traslado. Acórdão n.º 420/13, de 15 de julho de 2013 (3.ª Secção): Não julga inconstitucional a norma do artigo 105.º do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT).
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