TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 87.º Volume \ 2013

701 acórdãos assinados entre maio e agosto de 2013 não publicados no presente volume Acórdão n.º 390/13, de 9 de julho de 2013 (1.ª Secção): Indefere reclamação de despacho da relatora que julgou extinta a instância e não tomou conhecimento do requerido por não se mostrar subscrito por advogado. Acórdão n.º 391/13, de 15 de julho de 2013 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não julgou inconstitucional a norma extraída da alínea f ) do n.º 1 do artigo 400.º do Código de Processo Penal, quando interpretada no sentido “de que não é suscetível de recurso qualquer decisão (…), mesmo que o recurso interposto não se diri[j]a à decisão de mérito, mas sim à nulidade da decisão”. Acórdão n.º 392/13, de 15 de julho de 2013 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo. Acórdão n.º 393/13, de 15 de julho de 2013 (2.ª Secção): Determina que após extração de traslado dos presentes autos e contado o processo, se remetam de imediato os autos ao tribunal recorrido, a fim de prosse- guirem os seus termos; só seja dado seguimento no traslado ao referido incidente e de outros requerimentos que a recorrente venha a apresentar, depois de pagas as custas da sua responsabilidade. Acórdão n.º 394/13, de 15 de julho de 2013 (2.ª Secção): Indefere pedido de aclaração e arguição de nulidade do Acórdão n.º 336/13. Acórdão n.º 395/13, de 15 de julho de 2013 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra decisão de não admissão de recurso por intempestividade. Acórdão n.º 396/13, de 15 de julho de 2013 (2.ª Secção): Determina que após extração de traslado dos presentes autos e contado o processo, se remetam de imediato os autos ao tribunal recorrido, a fim de prosse- guirem os seus termos; só seja dado seguimento no traslado ao referido incidente e de outros requerimentos que a recorrente venha a apresentar, depois de pagas as custas da sua responsabilidade. Acórdão n.º 397/13, de 15 de julho de 2013 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso por não ter sido suscitada a inconstitucionalidade de norma, mas da própria decisão. Acórdão n.º 399/13, de 15 de julho de 2013 (2.ª Secção): Não julga inconstitucional a norma extraída da alínea c) do n.º 1 do artigo 400.º do Código de Processo Penal, quando interpretada no sentido de determinar a irrecorribilidade do acórdão do Tribunal da Relação ao qual seja imputada uma nulidade por omissão de pronúncia e que não tenha conhecido sobre o mérito do objeto do processo. Acórdão n.º 402/13, de 15 de julho de 2013 (2.ª Secção): Não julga inconstitucional a norma cons- tante do artigo 30.º, n.º 3, da Lei Geral Tributária, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, bem como do artigo 125.º do mesmo diploma, quando aplicadas a processos de insolvência em que a apresentação e aprovação pela assembleia de credores do plano de insolvência se deu anteriormente à sua entrada em vigor. (publicado no Diário da República , II Série, de 16 de outubro de 2013)

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