TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 87.º Volume \ 2013
7 Índice Geral 3 – Fiscalização concreta da constitucionalidade e da legalidade 129 Acórdão n.º 243/13, de 10 de maio de 2013 – Julga inconstitucional a interpretação normati- va extraída do artigo 685.º, n.º 2, do Código de Processo Civil (na redação anterior ao Decre- to-Lei n.º 303/2007, de 24 de agosto), aplicável subsidiariamente por força do disposto no artigo 126.º da Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, segundo a qual a contagem do prazo para recorrer de decisão judicial que aplique a medida de promoção e proteção de confiança de menores a pessoa selecionada para a adoção ou a instituição com vista a futura adoção prevista naquela Lei tem início a partir do dia da respetiva leitura, desde que a ela tenham assistido os interessados, mesmo quando não tenham advogado constituído no processo nem lhes seja facultada no dia da leitura da decisão uma cópia da mesma por eles requerida. 131 Acórdão n.º 274/13, de 23 de maio de 2013 – Não julga inconstitucional a norma contida no artigo 4.º, n.º 5, do Decreto-Lei n.º 164/99, de 13 de maio, quando interpretada no sentido de a obrigação do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores assegurar as pensões de alimentos a menor judicialmente fixadas, em substituição do devedor, só se constituir com a decisão do tribunal que determine o montante da prestação a pagar por este Fundo, não sendo exigível o pagamento de prestações respeitantes a períodos anteriores a essa decisão. 159 Acórdão n.º 297/13, de 28 de maio de 2013 – Julga inconstitucional a norma do artigo 8.º, n.º 7, do Regime Geral das Infrações Tributárias, na parte em que se refere à responsabilidade solidária dos gerentes e administradores de uma sociedade que hajam colaborado dolosamente na prática de infração tributária pelas multas aplicadas à sociedade. 175 Acórdão n.º 298/13, de 28 de maio de 2013 – Não conhece do recurso, por inutilidade. 185 Acórdão n.º 299/13, de 28 de maio de 2013 – Julga inconstitucional o artigo 59.º, n.º 1, do Regime Geral das Contraordenações, na sua atual redação, na interpretação segundo a qual a decisão da autoridade administrativa que profere uma admoestação não é suscetível de impugnação judicial. 193 Acórdão n.º 305/13, de 29 de maio de 2013 – Não julga inconstitucional a norma da alínea c) do n.º 1 do artigo 400.º do Código de Processo Penal, quando interpretada no sentido de que é insuscetível de recurso para o Supremo Tribunal de Justiça o acórdão da Relação que rejeita, por intempestividade, confirmando fundamentação de decisão do relator que fora objeto de reclamação, o recurso interposto de decisão de 1.ª instância condenatória em pena de prisão superior a 8 anos. 201 Acórdão n.º 312/13, de 29 de maio de 2013 – Não julga inconstitucional a norma extraída do artigo 720.º do Código de Processo Civil, aplicável ex vi do artigo 4.º do Código de Pro- cesso Penal, quando interpretada no sentido de que “[n]o âmbito de um processo-crime, pode o tribunal, sem que antes seja dada a possibilidade do arguido se pronunciar, determinar a extração de traslado e o envio dos autos para a comarca, para a execução de uma pena efetiva de prisão”. 213
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