TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 87.º Volume \ 2013

699 acórdãos assinados entre maio e agosto de 2013 não publicados no presente volume Acórdão n.º 366/13, de 28 de junho de 2013 (1.ª Secção): Indefere reclamação de despacho da relatora que determinou o não seguimento do recurso na falta de constituição de novo mandatário no prazo conce- dido, ordenando-se a devolução dos autos ao tribunal recorrido. Acórdão n.º 367/13, de 28 de junho de 2013 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso por não ter sido suscitada de modo adequado uma questão de inconstitucionalidade de norma que tenha sido aplicada pela decisão recorrida. Acórdão n.º 368/13, de 28 de junho de 2013 (1.ª Secção): Retifica a condenação em custas e indefere, no mais, a reclamação do Acórdão n.º 193/13. Acórdãos n. os 369/13 e 370/13, de 28 de junho de 2013 (1.ª Secção): Confirmam decisões sumárias que não conheceram dos recursos por não terem sido suscitadas durante os processos e de modo adequado questões de inconstitucionalidades normativas. Acórdão n.º 371/13, de 28 de junho de 2013 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter sido arguida a inconstitucionalidade de qualquer norma que tenha sido aplicada pela decisão recorrida, mas da própria decisão judicial. Acórdão n.º 372/13, de 28 de junho de 2013 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso por a decisão recorrida não ter aplicado as normas arguidas de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 373/13, de 28 de junho de 2013 (1.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso por não ter sido suscitada a inconstitucionalidade de norma, mas da própria decisão. Acórdão n.º 375/13, de 28 de junho de 2013 (2.ª Secção): Não conhece do objeto da ação de impug- nação de eleição de titulares de órgão do Partido Socialista, e não conhece do pedido de suspensão provisória da mesma eleição. (publicado no Diário da República , II Série, de 12 de setembro de 2013) Acórdão n.º 376/13, de 8 de julho de 2013 (1.ª Secção): Manda anotar coligações entre o CDS-Partido Popular, CDS-PP, e o Partido Social Democrata, PPD/PSD, constituídas com a finalidade de concorrerem às próximas eleições autárquicas. (publicado no Diário da República , II Série, de 22 de julho de 2013) Acórdão n.º 377/13, de 8 de julho de 2013 (1.ª Secção): Manda anotar coligação entre o Partido Social Democrata, PPD/PSD, e o Partido da Terra, MPT, constituída com a finalidade de concorrer às próximas eleições autárquicas. (publicado no Diário da República , II Série, de 22 de julho de 2013) Acórdão n.º 378/13, de 8 de julho de 2013 (1.ª Secção): Manda anotar coligação entre o Partido Social Democrata, PPD-PSD, o CDS-Partido Popular, CDS-PP, o Partido Popular Monárquico, PPM, e o Partido da Terra, MPT, constituída com a finalidade de concorrer às próximas eleições autárquicas. (publicado no Diário da República , II Série, de 22 de julho de 2013)

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