TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 87.º Volume \ 2013
698 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 352/13, de 19 de junho de 2013 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo e de modo adequado. Acórdão n.º 353/13, de 19 de junho de 2013 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo. Acórdão n.º 354/13, de 27 de junho de 2013 (1.ª Secção): Julga inconstitucional a norma do artigo 8.º, n.º 7, do Regime Geral das Infrações Tributárias, na parte em que se refere à responsabilidade solidária dos gerentes e administradores de uma sociedade que hajam colaborado dolosamente na prática de infração tributária pelas multas aplicadas à sociedade. Acórdão n.º 357/13, de 27 de junho de 2013 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por o julgamento da questão de inconstitucionalidade não poder influir na decisão da ques- tão de mérito. Acórdão n.º 358/13, de 27 de junho de 2013 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo e de modo adequado. Acórdão n.º 359/13, de 27 de junho de 2013 (1.ª Secção): Indefere reclamação para a conferência de despacho da relatora que não conheceu de reclamação de decisão sumária (falta de pagamento de multa por prática de ato processual fora de prazo). Acórdão n.º 360/13, de 27 de junho de 2013 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso por não ter sido suscitada durante o processo e de modo adequado uma questão de inconsti- tucionalidade normativa. Acórdão n.º 361/13, de 27 de junho de 2013 (1.ª Secção): Indefere reclamação contra decisão de não admissão do recurso por intempestividade. Acórdão n.º 362/13, de 27 de junho de 2013 (1.ª Secção): Indefere pedido de aclaração do Acórdão n.º 301/13. Acórdão n.º 363/13, de 28 de junho de 2013 (1.ª Secção): Manda extrair traslado, para processamento em separado do requerimento apresentado, cuja decisão será proferida, uma vez contadas as custas; ordenar que, extraído o traslado, sejam os autos de imediato devolvidos ao tribunal recorrido. Acórdão n.º 364/13, de 28 de junho de 2013 (1.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acórdão n.º 191/13. Acórdão n.º 365/13, de 28 de junho de 2013 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso interposto ao abrigo da alínea f ) do n.º 1 do artigo 70.º da Lei do Tribunal Constitucional, por falta de verificação dos respetivos pressupostos.
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