TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 87.º Volume \ 2013

696 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos n. os 318/13 e 319/12, de 29 de maio de 2013 (2.ª Secção): Confirmam decisões sumárias que não conheceram dos recursos por não terem sido suscitadas durante os processos e de modo adequado questões de inconstitucionalidade de normas que tenham sido aplicadas pelas decisões recorridas. Acórdão n.º 320/13, de 29 de maio de 2013 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra decisão de não admissão de recurso por não ter sido suscitada durante o processo e de modo processualmente adequado uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 321/13, de 29 de maio de 2013 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, embora por fundamento diverso do subjacente à decisão reclamada. Acórdão n.º 322/13, de 29 de maio de 2013 (2.ª Secção): Indefere a reclamação de despacho do relator que indeferiu requerimento de intervenção do Plenário. Acórdão n.º 323/13, de 31 de maio de 2013 (1.ª Secção): Julga inconstitucional a norma constante do artigo 3.º da Lei n.º 14/2009, de 1 de abril, na medida em que manda aplicar, aos processos pendentes à data da sua entrada em vigor, o prazo previsto na nova redação do artigo 1817.º, n.º 1, do Código Civil, aplicável por força do artigo 1873.º do mesmo Código. Acórdão n.º 326/13, de 12 de junho de 2013 (3.ª Secção): Determina notificação do recorrente para se pronunciar sobre a eventualidade de não conhecimento do objeto do recurso. Acórdão n.º 330/13, de 12 de junho de 2013 (3.ª Secção): Determina notificação do recorrente para se pronunciar, querendo, sobre a questão suscitada pelo Ministério Público na sua resposta. Acórdão n.º 331/13, de 12 de junho de 2013 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso por não ter sido suscitada durante o processo e de modo adequado uma questão de inconsti- tucionalidade normativa. Acórdão n.º 332/13, de 12 de junho de 2013 (3.ª Secção): Indefere pedido de reforma do Acórdão n.º 660/12, suprindo-se, porém, a falta de fundamentação específica quanto à condenação em custas. Acórdãos n. os 334/13 e 335/13, de 12 de junho de 2013 (3.ª Secção): Indeferem reclamações contra decisões de não admissão dos recursos por intempestividade. Acórdão n.º 336/13, de 17 de junho de 2013 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado as normas arguidas de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 337/13, de 17 de junho de 2013 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso por as questões de inconstitucionalidade não terem sido suscitadas durante o processo, de modo processualmente adequado. Acórdão n.º 338/13, de 17 de junho de 2013 (2.ª Secção): Indefere pedido de aclaração do Acórdão n.º 245/13.

RkJQdWJsaXNoZXIy Mzk2NjU=