TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 87.º Volume \ 2013
694 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 280/13, de 23 de maio de 2013 (3.ª Secção): Indefere reclamação para a conferência e confirma despacho da relatora que julgou deserto o recurso. Acórdão n.º 281/13, de 23 de maio de 2013 (3.ª Secção): Indefere arguição de nulidade e pedido de aclaração do Acórdão n.º 56/13. Acórdão n.º 282/13, de 23 de maio de 2013 (3.ª Secção): Indefere reclamação de decisão de não admissão do recurso por não ter sido suscitada, de modo processualmente adequado, uma questão de incons- titucionalidade normativa. Acórdão n.º 283/13, de 23 de maio de 2013 (3.ª secção): Confirma decisão sumária que não julgou inconstitucional a norma do artigo 107.º, n.º 1, do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT). Acórdão n.º 284/13, de 23 de maio de 2013 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo. Acórdão n.º 285/13, de 23 de maio de 2013 (3.ª secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada durante o processo uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdãos n. os 286/13 a 288/13, de 23 de maio de 2013 (3.ª Secção): Confirmam decisões sumárias que não conheceram dos recursos por não teren sido suscitadas durante os processos e de modo adequado questões de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 289/13, de 23 de maio de 2013 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por o seu objeto não incidir sobre questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 290/13, de 23 de maio de 2013 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra decisão que não admitiu o recurso por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo, de modo adequado. Acórdão n.º 291/13, de 23 de maio de 2013 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada durante o processo e de modo adequado uma questão de inconstitu- cionalidade normativa. Acórdão n.º 292/13, de 23 de maio de 2013 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, embora por fundamento diverso do subjacente à decisão reclamada. Acórdão n.º 293/13, de 23 de maio de 2013 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por não ter sido suscitada durante o processo e de modo adequado e perante o tribunal recorrido qualquer questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 294/13, de 23 de maio de 2013 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por a decisão recorrida não ter aplicado a norma impugnada.
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