TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 87.º Volume \ 2013

693 acórdãos assinados entre maio e agosto de 2013 não publicados no presente volume Acórdão n.º 267/13, de 21 de maio de 2013 (1.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso por não ter sido suscitada durante o processo uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 268/13, de 21 de maio de 2013 (1.ª Secção): Decide julgar extinta a instância, por inuti- lidade no prosseguimento da lide. Acórdão n.º 269/13, de 21 de maio de 2013 (1.ª Secção): Indefere pedidos de aclaração e reforma do Acórdão n.º 610/11; indefere arguição de nulidade do Acórdão n.º 610/11; defere pedido de retificação do Acórdão n.º 40/12. Acórdão n.º 270/13, de 21 de maio de 2013 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada durante o processo uma questão de inconstitucionalidade relativa a normas, mas à própria decisão recorrida. Acórdão n.º 271/13, de 21 de maio de 2013 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por a decisão recorrida não ter aplicado a norma impugnada. Acórdão n.º 272/13, de 22 de maio de 2013 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada durante o processo e de modo adequado a questão de inconstituciona- lidade de norma que tenha sido aplicada pela decisão recorrida. Acórdão n.º 273/13, de 22 de maio de 2013 (1.ª Secção): indefere pedido de aclaração do Acórdão n.º 233/13. Acórdão n.º 275/13, de 23 de maio de 2013 (3.ª Secção): Não conhece do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo, e de forma processualmente adequada, a questão de constitucionalidade nor- mativa. Acórdão n.º 276/13, de 23 de maio de 2013 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada de modo adequado uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 277/13, de 23 de maio de 2013 (3.ª Secção): Decide: extrair traslado de várias peças processuais, para nele serem processados os termos posteriores do recurso; determinar que o processo seja imediatamente remetido ao tribunal recorrido, considerando-se o presente Acórdão transitado com a extra- ção do traslado; determinar que o traslado apenas prossiga quando se encontrem pagas as custas contadas no Tribunal. Acórdão n.º 278/13, de 23 de maio de 2013 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo e de modo processualmente adequado. Acórdão n.º 279/13, de 23 de maio de 2013 (3.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acórdão n.º 24/13.

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