TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 87.º Volume \ 2013
692 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 253/13, de 10 de maio de 2013 (2.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acórdão n.º 172/13 e condena o recorrente por litigância de má fé. Acórdãos n. os 254/13 e 255/13, de 10 de maio de 2013 (2.ª Secção): Confirmam decisões sumárias que não conheceram dos recursos por o seu objeto não incidir sobre questões de inconstitucionalidade nor- mativa. Acórdão n.º 256/13, de 10 de maio de 2013 (2.ª Secção): Indefere pedido de reforma do Acórdão n.º 184/13. Acórdão n.º 257/13, de 14 de maio de 2013 (Plenário): Decide ordenar a retificação do Acórdão n.º 231/13. Acórdão n.º 258/13, de 14 de maio de 2013 (1.ª Secção): Decide mandar extrair traslado para proces- samento em separado do requerimento ora apresentado e de quaisquer outros que venham a ser apresenta- dos, cuja decisão será proferida uma vez pagas as custas; ordena que, extraído o traslado, sejam os autos de imediato remetidos ao Supremo Tribunal de Justiça, para prosseguirem os seus termos. Acórdão n.º 259/13, de 15 de maio de 2013 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por a decisão recorrida não ter aplicado a norma na interpretação cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 260/13, de 15 de maio de 2013 (3.ª Secção): Retifica erro material do Acórdão n.º 240/13. Acórdão n.º 261/13, de 21 de maio de 2013 (1.ª Secção): Confirma despacho da relatora que não admitiu arguição de nulidade do Acórdão n.º 62/13. Acórdão n.º 262/13, de 21 de maio de 2013 (1.ª Secção): Confirma despacho da relatora que julgou deserto o recurso. Acórdão n.º 263/13, de 21 de maio de 2013 (1.ª Secção): Indefere pedido de reforma do Acórdão n.º 161/13 quanto a custas. Acórdão n.º 264/13, de 21 de maio de 2013 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso interposto ao abrigo das alíneas c) e f ) do n.º 1 do artigo 70.º da Lei do Tribunal Constitucional, por falta dos respetivos pressupostos. Acórdão n.º 265/13, de 21 de maio de 2013 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por, mesmo após convite, a recorrente não ter identificado as interpretações normativas cuja apreciação pretendia. Acórdão n.º 266/13, de 21 de maio de 2013 (1.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo.
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