TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 87.º Volume \ 2013

648 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL 40.º Lógico é que, para formalização da candidatura a secretário-geral, o candidato tenha informação dos militan- tes com as quotas em dia, sob pena de não reunir todos os requisitos formais e materiais legalmente exigidos no regulamento. 41.º As candidaturas a secretário-geral são apresentadas nos termos do artigo 9.º do regulamento especifico para esse efeito onde se referem os formalismos e requisitos de substância, nomeadamente a listagem de duzentas assinaturas de militantes com as quotas em dia, e, 42.º É à COC que compete verificar as regularidades processuais e a organização do congresso. 43.º Os dados necessários e pretendidos pelo recorrente, só o partido os pode e deve fornecer. 44.º O partido ou a COC, não os fornecendo, está manifestamente a impedir a concretização da candidatura e, 45.º Consequentemente, viola os princípios constitucionais antes referidos em especial o da igualdade de oportuni- dades e o direito elementar a ser eleito ao órgão de secretário-geral do partido socialista. 46.º Os direitos de ser eleito e eleger, são pessoais de qualquer militante e por isso indisponíveis. 47.º Não corresponde à verdade o entendimento vertido na decisão recorrida de que a candidatura é uma associação de vontades, do candidato e mais de duzentos militantes, 48.º Tal como não podemos concordar com a decisão recorrida de que a candidatura a secretário-geral não é um ato do militante; mas será o Presidente que envia a candidatura ao militante !!! 49.º Por força do disposto no artigo 9.º, alínea d) , é ao Tribunal Constitucional que compete julgar as ações de impugnação de eleições e de deliberações de órgãos de partidos políticos. 50.º O pedido de recurso é sobre a decisão recorrida de um órgão do partido político a CN de jurisdição e teve em vista a candidatura a eleições a um órgão do partido. 51.º O âmbito do recurso é uma questão de inconstitucionalidade e ilegalidade por violação de princípios funda- mentais como o da igualdade de oportunidades e o princípio do sistema democrático do partido socialista.

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