TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 87.º Volume \ 2013
646 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL 18.º A recusa da informação solicitada conduz a que haja candidaturas de outro militante que não seja o secretário- -geral em exercício, detentor da base de dados e toda a informação necessária e imprescindível à organização da candidatura. 19.º A recusa da informação solicitada é pois uma violação clara e direta do principio da igualdade de oportunidades aos militantes do partido socialista, e, 20.º Traduz-se ainda em violação do “principio democrático” dos partidos, uma vez que: (artigo 5.º da Lei dos Partidos Políticos) 1. Os partidos políticos regem-se pelos princípios de organização e gestão democrática e da participação de todos os filiados e, 2. Todos os filiados num partido têm iguais direitos perante os estatutos. 21.º A decisão recorrida é pois e assim ilegal por violação dos princípios constitucionais estruturantes de um Estado democrático que são: – O principio da Boa-fé, – O princípio da igualdade (artigo 5.º da LPP) – O princípio da organização e participação democrática. 22.º Refere a decisão recorrida, ilegal e inconstitucional, que os órgãos do Partido só devem fornecer dados pessoais após a formalização da candidatura a secretário-geral. !!! 23.º Nada mais errado e ilegal, para além de inconstitucional por violação dos princípios estruturantes do sistema e Estado democrático 24.º Para um militante se candidatar a secretário-geral deve recolher pelo menos duzentas assinaturas de militantes com as quotas em dia, e, 25.º Só com o acesso à informação solicitada poderia o recorrente conhecer essa verdade ou circunstâncias sobre os militantes que manifestaram disponibilidade para subscrever a lista dos duzentos militantes apoiantes. 26.º Os dados solicitados, pretendidos e necessários não podem integrar “a intimidade pela reserva da vida privada” [artigo 3.º n.º 1 alínea b) da LADA] 27.º Tanto assim é, ou seja, a listagem dos militantes com capacidade eleitoral ativa não são dados que ponham em causa a reserva da intimidade da vida privada, pois que,
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