TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 87.º Volume \ 2013

6 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Páginas I – Acórdãos do Tribunal Constitucional 1 – Fiscalização preventiva da constitucionalidade 15 Acórdão n.º 296/13, de 28 de maio de 2013 – Pronuncia-se (i) pela inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 2.º, n.º 1 e 3.º, n.º 1, alínea c) , do Decreto n.º 132/XII (que aprova o novo regime jurídico das autarquias locais), das normas constantes dos artigos 2.º, 3.º, 63.º, n. os 1, 2 e 4, 64.º, n. os 1 a 3, 65.º e 89.º a 93.º do anexo I ao mesmo Decreto, e das disposições normativas constantes dos anexos II e III do mesmo Decreto, na parte respeitante às comunidades intermunicipais; (ii) pela inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 25.º, n.º 1, alínea k) , e primeira parte do n.º 2 do artigo 100.º, conjugadas com as normas dos artigos 101.º, 102.º, 103.º, n.º 1, e 107.º e, consequentemente, dos artigos 104.º a 106.º e 108.º a 110.º, todos do anexo I ao Decreto n.º 132/XII; (iii) pela inconstituciona- lidade consequente do artigo 1.º do Decreto n.º 136/XII. 17 Acórdão n.º 374/13, de 28 de junho de 2013 – Pronuncia-se pela inconstitucionalidade do artigo 10.º, n.º 1, do Decreto n.º 7/2013 da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores (regime jurídico aplicável às novas substâncias psicoativas), na parte em que estabelece a moldura contraordenacional aplicável às pessoas coletivas, estabelecimentos privados, socie- dades, ainda que irregularmente constituídas, ou associações sem personalidade jurídica, pelas infrações ao disposto nos artigos 3.º, 4.º e 7.º do mesmo Decreto. 49 Acórdão n.º 474/13, de 29 de agosto de 2013 – Pronuncia-se pela inconstitucionalidade da norma constante do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto n.º 177/XII, enquanto conjugada com a segunda, terceira e quarta partes do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do mesmo diploma; pronun- cia-se pela inconstitucionalidade da norma constante do n.º 1 do artigo 4.º, bem como da nor- ma prevista na alínea b) do artigo 47.º do mesmo Decreto n.º 177/XII, na parte em que revoga o n.º 4 do artigo 88.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e na medida em que impõem, conjugadamente, a aplicação do n.º 2 do artigo 4.º do mesmo Decreto aos trabalhadores em funções públicas com nomeação definitiva ao tempo da entrada em vigor daquela Lei. 61 2 – Fiscalização abstrata da constitucionalidade e da legalidade 107 Acórdão n.º 239/13, de 8 de maio de 2013 – Não declara a inconstitucionalidade da norma contida no artigo 8.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 75/2010, de 23 de junho (procede à décima alteração ao Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril). 109 Acórdão n.º 388/13, de 9 de julho de 2013 – Declara, com força obrigatória geral, a incons- titucionalidade da norma constante do artigo 814.º, n.º 2, do Código de Processo Civil, na redação do Decreto-Lei n.º 226/2008, de 20 de novembro, quando interpretada no sentido de limitar os fundamentos de oposição à execução instaurada com base em requerimentos de injunção à qual foi aposta a fórmula executória. 119

RkJQdWJsaXNoZXIy Mzk2NjU=