TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 87.º Volume \ 2013

325 acórdão n.º 328/13 incapacidade parcial permanente inferior a 30%, mas não obrigatoriamente remível nos termos do n.º 1 do mesmo preceito por ser superior a seis vezes o valor da retribuição mínima mensal garan- tida, em vigor no dia seguinte à data da alta, mesmo quando o sinistrado assim o requeira. c) determinar a reforma da sentença em função do julgado quanto às questões de constitucionalidade. Sem custas. Lisboa, 12 de junho de 2013. – Carlos Fernandes Cadilha – Maria José Rangel de Mesquita – Vítor Gomes – Maria Lúcia Amaral. Anotação: 1 – Acórdão publicado no Diário da República , II Série, de 29 de julho de 2013. 2 – Os Acórdãos n. os 302/99 , 58/06 e 79/13 e stão publicados em Acórdãos, 43.º, 64.º e 86.º Vols., respetivamente. 3 – Ver, neste Volume, o Acórd ão n.º 314/13.

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