TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 87.º Volume \ 2013

289 acórdão n.º 324/13 interpretação dela pelos tribunais, ainda que implícita) que verse sobre os critérios de interpretação da lei processual penal e a propósito da qual se discuta se habilita o juiz à aplicação das normas processuais penais de modo que possa contrariar o princípio constitucional da legalidade criminal. Para concluir pela violação do artigo 29.º da Constituição – o n.º 1 do artigo 32.º é convocado, apenas, para integrar o âmbito da aplicação­ do princípio da legalidade em processo penal, não se imputando ao resultado da interpretação desconformidade com a garantida de recurso – o acórdão averigua directamente, assumindo-a como tarefa sua, se o sentido com que a norma da alínea e) do n.º 1 do artigo 400.º do Código de Processo Penal foi aplicado pelo Supremo Tribunal de Justiça é comportado pelos termos do preceito legal. Entendo que tal tarefa de determinação do sentido do direito ordinário não cabe nos poderes de cognição do Tribunal Cons- titucional, mesmo em domínios cobertos pelo princípio da legalidade penal. – Vítor Gomes. Anotação: 1 – Acórdão publicado no Diário da República , II Série, de 30 de julho de 2013. 2 – Os Acórdãos n. os 189/01 , 64/06 e 183/08 estão publicados em Acórdãos, 50.º, 64.º e 71.º Vols., respetivamente. 3 – Os Acórdãos n. os 247/09 e 591/12 estão publicados em Acórdãos, 75.º e 85.º Vols., respetivamente.

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