TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 87.º Volume \ 2013
281 acórdão n.º 324/13 SUMÁRIO: I – O princípio da legalidade estende-se, na medida imposta pelo seu conteúdo de sentido, ao processo penal, estando vedado o recurso à analogia, sempre que venha a traduzir-se num enfraquecimento da posição ou numa diminuição dos direitos processuais do arguido. II – A interpretação normativa em apreciação põe a questão de saber se a mesma se contém, ainda, no sentido possível das palavras da lei ou se, ao invés, coloca o intérprete no domínio da analogia consti- tucionalmente proibida, questão que se enquadra no âmbito dos poderes de cognição deste Tribunal. III – A norma que é objeto de apreciação cria uma exceção à regra da recorribilidade das decisões proferidas em segunda instância, além das previstas no n.º 1 do artigo 400.º do Código de Processo Penal, na redação de 2007, colocando o intérprete no âmbito da analogia constitucionalmente proibida (artigos 29.º, n.º 1, e 32.º, n.º 1, da Constituição), sendo indiferente que a norma encontrada fora da moldura semântica do texto seja constitucionalmente admissível e político-criminalmente defensável, uma vez que a liberdade dos cidadãos está acima das exigências do poder punitivo nas situações legalmente imprevistas. Julga inconstitucional a interpretação normativa resultante da conjugação das normas da alínea c) do n.º 1 do artigo 432.º e da alínea e) do n.º 1 do artigo 400.º do Código de Processo Penal, na redação da Lei n.º 48/2007, de 29 de agosto, segundo a qual é irrecorrível o acórdão proferido pelas Relações, em recurso, que aplique pena privativa da liberdade inferior a cinco anos, quando o tribunal de primeira instância tenha aplicado pena não privativa da liberdade. Processo: n.º 87/12. Recorrente: Ministério Público. Relatora: Conselheira Maria João Antunes. ACÓRDÃO N.º 324/13 De 4 de junho de 2013
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