TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 87.º Volume \ 2013

268 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL III – Decisão Pelo exposto, decide-se: a) Interpretar ao abrigo do disposto no artigo 80.º, n.º 3, da LTC, o artigo 8.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 75/2010, de 23 de junho, em conjugação com o artigo 10.º, n.º 1, do mesmo diploma, no sentido de os professores titulares com mais de cinco anos e menos de seis anos de tempo de serviço no escalão 245 (a que se refere o citado artigo 8.º, n.º 1), deverem ser posicionados no índice 272, logo com a entrada em vigor daquele Decreto-Lei, tal como sucede com os de menor antiguidade [referidos no respetivo artigo 7.º, n.º 1, alínea b) ]; E, em consequência, b) Conceder provimento ao recurso e ordenar a reforma da sentença recorrida de harmonia com esta interpretação. Sem custas, por não serem legalmente devidas. Lisboa, 29 de maio de 2013. – Pedro Machete – João Cura Mariano – Fernando Vaz Ventura – Ana Guerra Martins – Joaquim de Sousa Ribeiro. Anotação: 1 – Acórdão publicado no Diário da República , II Série, de 5 de julho de 2013. 2 – Ver, neste Volume, o Acórd ão n.º 239/13.

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