TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 87.º Volume \ 2013
12 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 441/13, de 15 de julho de 2013 – Não julga inconstitucional a norma do artigo 1842.º, n.º 1, alínea b) , do Código Civil, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 14/2009, de 1 de abril, segundo a qual a mãe pode intentar a ação de impugnação de paternidade dentro dos três anos posteriores ao nascimento. 575 Acórdão n.º 444/13, de 15 de julho de 2013 – Não julga inconstitucional a norma cons- tante do artigo 8.º, n.º 3, do Regime Geral das Infrações Tributárias, na redação da Lei n.º 60-A/2005, de 30 de dezembro, no segmento em que responsabiliza os técnicos oficiais de contas, pelas coimas devidas pela falta ou atraso de quaisquer declarações que devam ser apresentadas no período de exercício de funções, quando não comuniquem, até 30 dias após o termo do prazo de entrega da declaração, à Direção-Geral dos Impostos, as razões que impediram o cumprimento atempado da obrigação e o atraso ou a falta de entrega não lhes seja imputável a qualquer título, efetuando-se essa responsabilização através do mecanismo da reversão fiscal. 589 Acórdão n.º 449/13, de 16 de julho de 2013 – Julga inconstitucional o artigo 2.º, n.º 1, alínea a) , do Decreto-Lei n.º 7/2013, de 17 de janeiro, diploma que estabelece um regime excecional para a seleção e o recrutamento do pessoal docente dos estabelecimentos de educa- ção pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação e Ciência, mediante concurso externo extraordinário. 595 Acórdão n.º 459/13, de 29 de julho de 2013 – Decide qualificar o processo como urgente para os efeitos do disposto nos artigos 43.º, n.º 5, e 79.º, n.º 2, da Lei do Tribunal Consti- tucional, atribuir efeito suspensivo ao recurso de constitucionalidade, e ordenar o prossegui- mento do processo para alegações (procedimento cautelar inominado referente a candidaturas às eleições autárquicas). 613 4 – Reclamações 623 Acórdão n.º 333/13, de 12 de junho de 2013 – Defere reclamação de decisão que não admi- tiu o recurso por o recorrente não ter tido oportunidade processual para, antes de esgotado o poder jurisdicional do tribunal recorrido, suscitar a questão de constitucionalidade. 625 5 – Outros processos 641 Acórdão n.º 240/13, de 9 de maio de 2013 – Não conhece do objeto da ação de impugnação de deliberação tomada pela Comissão Nacional de Jurisdição do Partido Socialista em 14 de março de 2013. 643 Acórdão n.º 241/13, de 9 de maio de 2013 – Julga verificado o erro na forma do processo, convertendo a presente ação em processo de medidas cautelares ao abrigo do artigo 103.º-E da Lei do Tribunal Constitucional (LTC), e não toma conhecimento do pedido de suspensão de eficácia das deliberações da Comissão Política Distrital da Federação de Setúbal relativas à candidatura do Partido Socialista às próximas eleições autárquicas no município de Grândola. 667
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