TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 86.º Volume \ 2013

9 de Tribunal Coletivo, e, quando o Ministério Público, o advogado do assistente, o advogado do demandante cível ou o defensor pretendam que seja formulada alguma questão ou pedido algum esclarecimento, deverão solicitar ao Presidente do Tribunal que formule tais questões ou pedidos de esclarecimentos aos assistentes e demandantes cíveis. 391 Acórdão n.º 102/13, de 20 de fevereiro de 2013 – Não julga inconstitucional a norma extraí- da dos artigos 5.º e 8.º do Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitado- res (RCPAS), quando interpretada no sentido de determinar a “obrigatoriedade de inscrição na Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) em caso de exercício exclusivo da profissão de solicitador em regime de contrato subordinado com vinculação simultânea a outro regime de inscrição obrigatória, concluindo pela cumulação obrigatória de inscrição na falta de exercício cumulativo de atividades”. 565 Acórdão n.º 104/13, de 20 de fevereiro de 2013 – Julga inconstitucional a norma vertida na alínea o) do n.º 1 do artigo 6.º do Código das Custas Judiciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 224-A/96, de 26 de novembro, e com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 324/2003, de 27 de dezembro, na parte em que tributa em função do valor da causa principal a impugnação judicial de decisão administrativa sobre a concessão de apoio judiciário. 573 Acórdão n.º 105/13, de 20 de fevereiro de 2013 – Não julga inconstitucional a norma cons- tante do artigo 170.º do Código Penal, na redação introduzida pela Lei n.º 59/2007, de 4 de setembro, na parte em que tipifica como crime a conduta de quem importunar outra pessoa, constrangendo-a a contacto de natureza sexual. 581 Acórdão n.º 124/13, de 27 de fevereiro de 2013 – Julga inconstitucional a norma resultante do artigo 73.º do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 845/76, de 11 de novembro, e dos artigos 523.º e 524.º do Código de Processo Civil, quando interpretados no sentido de que as partes não podem juntar documentos supervenientes, ou cuja apresentação se tenha tornado necessária por virtude de ocorrência posterior à interposição ou resposta ao recurso da decisão arbitral. 601 Acórdão n.º 126/13, de 27 de fevereiro de 2013 – Julga inconstitucional a norma da alínea b) do n.º 3, com referência à alínea b) do n.º 2, do artigo 177.º do Código de Processo Penal, quando interpretada no sentido de que o “consentimento” para a busca no domicílio do arguido possa ser dado por pessoa diferente deste, mesmo que tal pessoa seja um co-domici- liado com disponibilidade da habitação em causa. 613 Acórdão n.º 127/13, de 27 de fevereiro de 2013 – Não julga inconstitucional a norma do n.º 1 do artigo 1793.º do Código Civil, na parte em que, em caso de divórcio, permite a cons- tituição, por decisão judicial, de uma relação de arrendamento da casa de morada de família a favor de um dos ex-cônjuges, quando a casa de morada de família seja um bem próprio do outro cônjuge e contra a vontade deste. 623 Acórdão n.º 129/13, de 27 de fevereiro de 2013 – Não julga inconstitucional a norma extraí- da do n.º 5 do artigo 8.º, em conjugação com o n.º 5 do artigo 11.º, ambos do Decreto-Lei n.º 60/2003, de 1 de abril, que determina que a remuneração base constante da tabela II Índice Geral

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