TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 86.º Volume \ 2013

788 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 205/13, de 10 de abril de 2013 (2.ª Secção): Julga extinto o recurso, por inutilidade. Acórdão n.º 206/13, de 10 de abril de 2013 (2.ª Secção): Não conhece do recurso, quer por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, perante o tribunal recorrido, quer por inutilidade no seu conhecimento. Acórdão n.º 207/13, de 10 de abril de 2013 (2.ª Secção): Não conhece do recurso, por não se poderem dar como verificados os pressupostos do recurso de constitucionalidade previsto nas alíneas b) e g) do n.º 1 do artigo 70.º da Lei de Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional. Acórdãos n. os 208/13 e 209/13, de 10 de abril de 2013 (2.ª Secção): Confirmam decisões sumárias que não conheceram dos recursos por não terem sido suscitadas, durante os processos e de modo adequado, questões de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 211/13, de 10 de abril de 2013 (2.ª Secção): Indefere reclamação quanto a custas do Acórdão n.º 114/13. Acórdão n.º 212/13, de 10 de abril de 2013 (2.ª Secção): Indefere pedido de aclaração do Acórdão n.º 41/13. Acórdão n.º 213/13, de 10 de abril de 2013 (2.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acórdão n.º 182/13. Acórdão n.º 214/13, de 11 de abril de 2013 (3.ª Secção): Determina extração de traslado, com cópia do processado e remessa imediata do processo ao tribunal recorrido; consigna que só depois de pagas as cus- tas contadas no Tribunal Constitucional se proferirá decisão no traslado. Acórdão n.º 215/13, de 11 de abril de 2013 (3.ª Secção): Julga inconstitucional a norma resultante da conjugação do disposto nos n. os 2 e 3 do artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 557/99, de 17 de dezembro, quando interpretados no sentido de que deles resulta que trabalhadores com maior antiguidade em determinada categoria do GAT – grupo de pessoal de administração tributária, passem a auferir remuneração inferior à de trabalhadores da mesma categoria e com inferior antiguidade na mesma categoria e carreira. Acórdão n.º 216/13, de 11 de abril de 2013 (3.ª Secção): Não julga inconstitucional a norma do artigo 105.º do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT), na medida em que pune como crime de abuso de confiança fiscal a não entrega à administração tributária da prestação tributária de valor superior a € 7500, efetivamente deduzida e que o agente estava legalmente obrigado a entregar. Acórdão n.º 217/13, de 11 de abril de 2013 (3.ª Secção): Decide deferir o pedido de escusa formulado. Acórdão n.º 218/13, de 11 de abril de 2013 (3.ª Secção): Indefere pedido de inscrição, no registo pró- prio deste Tribunal, do partido político com a denominação Voz do Povo, a sigla VP e o símbolo que consta dos autos. Acórdãos n. os 219/13 e 220/13, de 11 de abril de 2013 (3.ª Secção): Determinam que, após extração de traslado dos autos e contados os processos, estes sejam de imediato remetidos aos tribunais recorridos.

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