TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 86.º Volume \ 2013
787 acórdãos assinados entre janeiro a abril de 2013 não publicados no presente volume Acórdão n.º 189/13, de 9 de abril de 2013 (1.ª Secção): Manda extrair traslado dos autos para proces- samento em separado do requerimento de arguição de nulidades do Acórdão n.º 61/13 e de quaisquer outros que sobrevenham, cuja decisão será proferida uma vez pagas as custas em que o reclamante foi condenado neste Tribunal; ordena que, extraído o traslado, sejam os autos de imediato remetidos ao tribunal recorrido, para prosseguirem os seus termos. Acórdão n.º 190/13, de 9 de abril de 2013 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo. Acórdãos n. os 191/13 e 192/13, de 9 de abril de 2013 (1.ª Secção): Confirmam decisões sumárias que não conheceram dos recursos por as decisões recorridas não terem aplicado as normas impugnadas. Acórdão n.º 193/13, de 9 de abril de 2013 (1.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 194/13, de 9 de abril de 2013 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por a decisão recorrida não ter aplicado a norma impugnada. Acórdãos n. os 195/13 e 196/13, de 9 de abril de 2013 (1.ª Secção): Indeferem reclamações contra não admissão dos recursos por as decisões recorridas não terem aplicado as normas arguidas de inconstituciona- lidade. Acórdão n.º 198/13, de 9 de abril de 2013 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo adequado, uma questão de inconstitu- cionalidade de norma que tenha sido aplicada pela decisão recorrida. Acórdão n.º 199/13, de 10 de abril de 2013 (2.ª Secção): Determina que após extração de traslado dos presentes autos e contado o processo, se remetam de imediato os autos ao tribunal recorrido, a fim de prosseguirem os seus termos, e que só seja dado seguimento no traslado ao incidente de arguição de nulidade já deduzido e de outros requerimentos que o recorrente venha a apresentar, depois de pagas as custas da sua responsabilidade. Acórdão n.º 200/13, de 10 de abril de 2013 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso por a decisão recorrida não ter desaplicado norma com fundamento em inconstitucionalidade. Acórdão n.º 201/13, de 10 de abril de 2013 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, quer por não exaustão dos recursos ordinários que no caso cabiam, quer por a decisão recorrida não ter aplicado a norma impugnada. Acórdão n.º 202/13, de 10 de abril de 2013 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado a norma arguida de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 203/13, de 10 de abril de 2013 (2.ª Secção): Não julga inconstitucionais as normas con- tidas nos artigos 19.º, n. os 1 e 9, alínea f ) , da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, e 108.º-A do Estatuto do Ministério Público, aditado pelo artigo 21.º daquela Lei. Acórdão n.º 204/13, de 10 de abril de 2013 (2.ª Secção): Não conhece do recurso por a decisão recor- rida não ter aplicado as normas nas interpretações impugnadas.
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