TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 86.º Volume \ 2013
782 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos n. os 110/13 e 111/13, de 20 de fevereiro de 2013 (2.ª Secção): Confirmam decisões sumárias que não conheceram dos recursos por não terem sido suscitadas, durante os processos e de modo adequado, questões de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 112/13, de 20 de fevereiro de 2013 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por falta dos requisitos previstos no artigo 75.º-A da Lei do Tribunal Constitucional. Acórdão n.º 113/13, de 20 de fevereiro de 2013 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 114/13, de 20 de fevereiro de 2013 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso por não ter sido suscitada a inconstitucionalidade de norma, mas da própria decisão. Acórdão n.º 115/13, de 20 de fevereiro de 2013 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, quer por não exaustão dos recursos ordinários que no caso cabiam, quer por não ter sido suscitada uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 116/13, de 20 de fevereiro de 2013 (2.ª Secção): Decide ordenar extração de traslado, para nele serem processados os termos posteriores do recurso, instruído com as decisões e as peças processuais referidas; determina que o processo seja imediatamente remetido ao tribunal recorrido, considerando-se o presente Acórdão transitado com a extração do traslado. Acórdão n.º 117/13, de 20 de fevereiro de 2013 (2.ª Secção): Indefere pedido de aclaração do Acórdão n.º 17/13. Acórdão n.º 118/13, de 27 de fevereiro de 2013 (1.ª Secção): Não conhece do recurso quer por a decisão recorrida não ter aplicado uma das normas arguidas de inconstitucionalidade, quer por abandono de outra das questões de inconstitucionalidade suscitadas. Acórdão n.º 119/13, de 27 de fevereiro de 2013 (1.ª Secção): Não admite a ação de impugnação de deliberação de órgão partidário, por falta de verificação dos respectivos pressupostos. Acórdão n.º 120/13, de 27 de fevereiro de 2013 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu em parte do objeto do recurso e não julga inconstitucional a norma do artigo 455.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, quando interpretada como não devendo ser notificada ao recorrente a posição do Ministério Público que constitua unicamente uma resposta ao pedido de revisão. Acórdão n.º 121/13, de 27 de fevereiro de 2013 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária de não conhe- cimento do recurso por a interpretação normativa cuja inconstitucionalidade foi suscitada não constituir ratio decidendi da decisão recorrida. Acórdão n.º 122/13, de 27 de fevereiro de 2013 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária de não conhe- cimento do objecto do recurso por não ter sido suscitada uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 123/13, de 27 de fevereiro de 2013 (3.ª Secção): Julga inconstitucional a norma contida no n.º 2 do artigo 814.º do Código do Processo Civil.
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