TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 86.º Volume \ 2013
781 acórdãos assinados entre janeiro a abril de 2013 não publicados no presente volume Acórdão n.º 94/13, de 19 de fevereiro de 2013 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma ques- tão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 95/13, de 19 de fevereiro de 2013 (Plenário): Indeferir arguição de nulidade e não admite o recurso interposto do Acórdão n.º 615/12, por dele não caber recurso. (publicado no Diário da República , II Série, de 12 de março de 2013) Acórdão n.º 97/13, de 19 de fevereiro de 2013 (2.ª Secção): Indefere arguição de nulidade por omissão de pronúncia do Acórdão n.º 555/12. Acórdão n.º 98/13, de 20 de fevereiro de 2013 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo adequado, uma questão de incons- titucionalidade normativa. Acórdão n.º 99/13, de 20 de fevereiro de 2013 (1.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso por a decisão recorrida não ter aplicado a norma arguida de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 100/13, de 20 de fevereiro de 2013 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo adequado, uma questão de inconstitucionalidade de normas que tenham sido aplicadas pela decisão recorrida. Acórdão n.º 101/13, de 20 de fevereiro de 2013 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão de recurso por a decisão recorrida não ter aplicado as normas nas interpretações arguidas de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 103/13, de 20 de fevereiro de 2013 (2.ª Secção): Notifica o recorrente para, no prazo de 10 dias, se pronunciar sobre as contra-alegações apresentadas pelo Ministério Público, na parte em que sus- tenta o não conhecimento do mérito do recurso. Acórdão n.º 106/13, de 20 de fevereiro de 2013 (2.ª Secção): Julga inconstitucional o artigo 23.º, n.º 4, do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de setembro. Acórdão n.º 107/13, de 20 de fevereiro de 2013 (2.ª Secção): Julga inconstitucional a norma contida no artigo 82.º, n.º 2, da Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, em conjugação com o disposto no artigo 1.º, n.º 1, alínea c) , inciso i) , do Decreto-Lei n.º 142/99, de 30 de abril, na parte em que impede a atualização de pensões anuais por incapacidades inferiores a 30%, não remíveis obrigatoriamente nos termos do artigo 75.º, n.º 1, da mesma Lei n.º 98/2009, por serem superiores a seis vezes a retribuição mínima mensal garantida, em vigor no dia seguinte à data da alta. Acórdão n.º 108/13, de 20 de fevereiro de 2013 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo adequado, qualquer questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 109/13, de 20 de fevereiro de 2013 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por a decisão recorrida não ter aplicado, como ratio decidendi , a norma na interpretação questionada.
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