TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 86.º Volume \ 2013
780 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 76/13, de 31 de janeiro de 2013 (2.ª Secção): Julga organicamente inconstitucional a norma do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 231/2005, de 29 de dezembro, quando condiciona a trans- missão das relações laborais às necessidades de pessoal do ente público para o qual são transferidas. Acórdão n.º 77/13, de 31 de janeiro de 2013 (2.ª Secção): Não conhece do recurso quer por as questões de inconstitucionalidade não terem sido adequadamente suscitadas, durante o processo, perante o tribunal recorrido, quer por a questão de inconstitucionalidade não integrar a ratio decidendi do acórdão recorrido. Acórdão n.º 81/13, de 31 de janeiro de 2013 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo adequado, uma questão de incons- titucionalidade de normas que tenham sido aplicadas pela decisão recorrida. Acórdão n.º 82/13, de 31 de janeiro de 2013 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não julgou inconstitucional a norma do n.º 1 do artigo 358.º do Código de Processo Penal e que não conheceu de parte do recurso, quer por não ter sido suscitada uma questão de inconstitucionalidade normativa, quer por a decisão recorrida não ter aplicado a interpretação impugnada. Acórdão n.º 83/13, de 31 de janeiro de 2013 (2.ª Secção): Defere reclamação contra não admissão do recurso por ter sido suscitada, durante o processo e de modo adequado, uma questão de inconstitucionali- dade de norma efectivamente aplicada pela decisão recorrida. Acórdão n.º 84/13, de 5 de fevereiro de 2013 (2.ª Secção): Decide confirmar a extração de traslado, já pendente, para nele serem prosseguidos os termos do recurso posteriores à reclamação que confirmou a deci- são sumária em que se decidiu não conhecer do recurso; determina que o traslado apenas prossiga quando se mostrar paga a multa por condenação como litigante de má fé, considerando-se transitado em julgado o presente Acórdão. Acórdão n.º 87/13, de 6 de fevereiro de 2013 (3.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acórdão n.º 24/13 e determina a correcção de lapso de escrita verificado. Acórdão n.º 88/13, de 6 de fevereiro de 2013 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso por não terem sido suscitadas, durante o processo e de modo processualmente adequado, questões de constitucionalidade relativas a normas aplicadas na decisão recorrida. Acórdão n.º 89/13, de 6 de fevereiro de 2013 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo adequado, uma questão de incons- titucionalidade normativa. Acórdão n.º 91/13, de 19 de fevereiro de 2013 (3.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acórdão n.º 596/12. Acórdão n.º 92/13, de 19 de fevereiro de 2013 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão de recurso interposto ao abrigo das alíneas b) e f ) do n.º 1 do artigo 70.º da Lei do Tribunal Constitucional, por falta dos respectivos pressupostos. Acórdão n.º 93/13, de 19 de fevereiro de 2013 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo, uma questão de inconstitucionalidade relativa a normas, mas à própria decisão recorrida.
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