TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 86.º Volume \ 2013

779 acórdãos assinados entre janeiro a abril de 2013 não publicados no presente volume Acórdão n.º 59/13, de 23 de janeiro de 2013 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa que tenha sido aplicada na decisão recorrida. Acórdão n.º 60/13, de 29 de janeiro de 2013 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo, uma questão de inconstitucionalidade relativa a normas, mas à própria decisão recorrida. Acórdão n.º 61/13, de 29 de janeiro de 2013 (1.ª Secção): Indefere pedido de aclaração do Acórdão n.º 588/12. Acórdão n.º 62/13, de 29 de janeiro de 2013 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , as normas cuja inconstitu- cionalidade foi suscitada. Acórdãos n. os 63/13 e 64/13, de 29 de janeiro de 2013 (3.ª Secção): Confirmam decisões sumárias que não conheceram dos recursos por não terem sido suscitadas, durante os processos e de modo adequado, questões de inconstitucionalidade de normas que tenham sido aplicadas pelas decisões recorridas. Acórdão n.º 65/13, de 29 de janeiro de 2013 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo, uma questão de inconstitucionalidade relativa a normas, mas à própria decisão recorrida. Acórdão n.º 66/13, de 29 de janeiro de 2013 (1.ª Secção): Defere reclamação contra não admissão do recurso por não ser exigível ao recorrente, no caso, a suscitação da questão de inconstitucionalidade durante o processo. Acórdão n.º 67/13, de 29 de janeiro de 2013 (1.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso quer por não ter sido suscitada, de modo adequado, uma questão de inconstitucionalidade nor- mativa, quer por a decisão recorrida não ter aplicado a interpretação impugnada. Acórdão n.º 68/13, de 29 de janeiro de 2013 (1.ª Secção): Indefere pedido de reforma e de esclareci- mento do Acórdão n.º 558/12. Acórdão n.º 69/13, de 29 de janeiro de 2013 (2.ª Secção): Decide extrair traslado de várias peças pro- cessuais, para nele serem prosseguidos os termos posteriores da reclamação; determina que o traslado apenas prossiga quando se mostrar cumprida a remessa dos autos principais ao tribunal de que emergiu a reclama- ção, considerando-se o presente Acórdão transitado com a extração do traslado. Acórdãos n. os 70/13 a 72/13, de 31 de janeiro de 2013 (2.ª Secção): Confirmam decisões sumárias que não conheceram dos recursos por não terem sido suscitadas durante os processos e de modo adequado, questões de inconstitucionalidade de normas que tenham sido aplicadas pelas decisões recorridas. Acórdãos n. os 73/13 e 74/13, de 31 de janeiro de 2013 (2.ª Secção): Confirmam decisões sumárias que não conheceram dos recursos por não terem sido suscitadas, durante o processo e de modo adequado, questões de inconstitucionalidade de normas que tenham sido aplicadas pelas decisões recorridas.

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