TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 86.º Volume \ 2013
778 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 46/13, de 22 de janeiro de 2013 (3.ª Secção): Decide extrair traslado para nele serem processados os termos posteriores do presente requerimento; determinar que o processo seja imediatamente remetido ao tribunal recorrido, considerando-se o presente Acórdão transitado com a extração do traslado; determinar que o traslado apenas prossiga quando se encontrarem pagas as custas contadas no Tribunal. Acórdão n.º 47/13, de 22 de janeiro de 2013 (3.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acórdão n.º 441/12. Acórdão n.º 48/13, de 22 de janeiro de 2013 (2.ª Secção): Decide fixar ao presente recurso de consti- tucionalidade efeito meramente devolutivo. Acórdão n.º 49/13, de 22 de janeiro de 2013 (3.ª Secção): Não julga inconstitucional a norma que resulta da interpretação do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 282/2003, de 8 de novembro, em conju- gação com a alínea n) do n.º 3 do artigo 27.º dos Estatutos da Santa Casa de Misericórdia de Lisboa, apro- vados pelo Decreto-Lei n.º 235/2008, de 3 de dezembro, no sentido de que compete ao Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa instruir os processos por contraordenações previstas naquele primeiro diploma legal e à Direção desse Departamento a aplicação das correspondentes sanções. Acórdãos n. os 50/13 e 51/13, de 22 de janeiro de 2013 (3.ª Secção): Confirmam decisões sumárias que não conheceram dos recursos por não terem sido suscitadas, durante os processos e de modo adequado, questões de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 52/13, de 22 de janeiro de 2013 (3.ª Secção): Indefere pedido de reforma quanto a custas do Acórdão n.º 565/12. Acórdão n.º 53/13, de 22 de janeiro de 2013 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso por a decisão recorrida não ter aplicado as normas impugnadas. Acórdão n.º 54/13, de 22 de janeiro de 2013 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo adequado, uma questão de incons- titucionalidade relativa a normas. Acórdão n.º 55/13, de 22 de janeiro de 2013 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo adequado, uma questão de incons- titucionalidade de norma que tenha sido aplicada pela decisão recorrida. Acórdão n.º 56/13, de 22 de janeiro de 2013 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , as normas cuja inconstitu- cionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 57/13, de 22 de janeiro de 2013 (3.ª Secção): Indefere reclamação de decisão de não admissão do recurso por não ter sido suscitada, de modo processualmente adequado, uma questão de incons- titucionalidade normativa. Acórdão n.º 58/13, de 23 de janeiro de 2013 (2.ª Secção): Indefere reclamação apresentada e deter- mina-se a remessa do presente processo ao Tribunal da Relação, a título devolutivo, a fim de aí ser proferido despacho relativamente à parte do recurso que se reporta a normas aplicadas por aquele tribunal.
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